Dívida quitada, inexistente ou registrada sem aviso prévio: a negativação indevida pode ser retirada e, em muitos casos, gera indenização.
Se uma delas soou familiar, vale entender o seu caso a fundo - antes que o tempo trabalhe contra.
Falar com um advogado
Antes de inscrever o consumidor, o órgão deve comunicá-lo por escrito. Dívida paga, inexistente ou prescrita não sustenta o registro. Quitada a dívida, a baixa deve ocorrer em prazo razoável - mantê-la é conduta indevida.
A base é o Código de Defesa do Consumidor. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado.
Falar com um advogadoA negativação indevida bloqueia crédito, financiamento e até locação - e o prejuízo se acumula enquanto o registro permanece.
O dano moral, nesses casos, é reconhecido pelo STJ independentemente de prova de prejuízo: a própria inscrição irregular já o configura.
Documentos e números são analisados a fundo, para identificar o que de fato pode ser discutido.
Um parecer aponta os pontos questionáveis e os cenários possíveis - com transparência sobre prazos e custos, sem promessa de resultado.
A ação adequada é ajuizada, discutindo os pontos levantados e, quando cabível, a devolução de valores.
Atualizações claras a cada etapa do processo, até a decisão.
Em muitos casos de inscrição indevida, sim - a jurisprudência reconhece o dano moral pela própria negativação irregular.
A falta de comunicação prévia por escrito pode tornar o registro irregular, mesmo havendo dívida.
Em regra, até cinco anos. Passado o prazo, o registro deve ser retirado.
Não necessariamente. A discussão pode envolver justamente a legitimidade da dívida e do registro.

Ressarcimento em casos de PIX fraudulento, cartão clonado e golpe do falso funcionário.

Revisão de contratos de consumo com cláusulas que desequilibram a relação.

Atuação quando um produto ou serviço não entrega o que foi contratado.
Conte sobre a sua situação. O contato inicial é sem compromisso.