Multas exageradas, cobranças escondidas e renúncia de direitos: o que é abusivo é nulo - mesmo que você tenha assinado.
Se uma delas soou familiar, vale entender o seu caso a fundo - antes que o tempo trabalhe contra.
Falar com um advogado
O Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito as cláusulas que geram desvantagem exagerada. Essa nulidade decorre da lei, não da vontade das partes - e pode ser reconhecida mesmo depois da assinatura.
A base é o Código de Defesa do Consumidor. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado.
Falar com um advogadoEnquanto a cláusula não é discutida, a cobrança se repete e é tratada como se fosse legítima.
O direito de rever e de pedir de volta o que foi pago indevidamente também tem prazo - quanto antes, maior a janela.
Documentos e números são analisados a fundo, para identificar o que de fato pode ser discutido.
Um parecer aponta os pontos questionáveis e os cenários possíveis - com transparência sobre prazos e custos, sem promessa de resultado.
A ação adequada é ajuizada, discutindo os pontos levantados e, quando cabível, a devolução de valores.
Atualizações claras a cada etapa do processo, até a decisão.
Sim. A nulidade de cláusula abusiva decorre da lei e pode ser reconhecida mesmo após a assinatura.
Só a análise do contrato, à luz do CDC, revela isso - desvantagem exagerada e quebra da boa-fé são os principais critérios.
O que foi cobrado indevidamente pode ser restituído, respeitada a prescrição.
O CDC alcança relações de consumo. O enquadramento é analisado caso a caso.

Retirada do nome dos cadastros de inadimplentes quando a cobrança não existe ou já foi paga.

Ressarcimento em casos de PIX fraudulento, cartão clonado e golpe do falso funcionário.

Atuação quando um produto ou serviço não entrega o que foi contratado.

Ludopatia e falha no dever de jogo responsável da plataforma: responsabilidade e reparação de danos.
Conte sobre a sua situação. O contato inicial é sem compromisso.