Cobrança indevida, serviço que não funciona, descaso no atendimento: quando a via administrativa se esgota, a Justiça reequilibra a relação.
Se uma delas soou familiar, vale entender o seu caso a fundo - antes que o tempo trabalhe contra.
Falar com um advogado
Pelo CDC, a publicidade e a oferta integram o contrato, e o fornecedor responde por falhas na prestação. Cobrança indevida pode ser devolvida em dobro; o serviço deve ser prestado como contratado.
A base é o Código de Defesa do Consumidor. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado.
Falar com um advogadoCada mês de cobrança indevida é dinheiro saindo - e a inércia acaba sendo lida como aceitação.
Guardar protocolos e comprovantes é o que transforma a sua reclamação em prova.
Documentos e números são analisados a fundo, para identificar o que de fato pode ser discutido.
Um parecer aponta os pontos questionáveis e os cenários possíveis - com transparência sobre prazos e custos, sem promessa de resultado.
A ação adequada é ajuizada, discutindo os pontos levantados e, quando cabível, a devolução de valores.
Atualizações claras a cada etapa do processo, até a decisão.
Esgotada a via administrativa, a via judicial é o caminho previsto para reequilibrar a relação de consumo.
O CDC prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável.
Protocolos, e-mails, gravações e comprovantes. São a base para demonstrar a falha.
Depende do caso. Danos concretos e o abalo causado podem ser objeto de reparação.

Retirada do nome dos cadastros de inadimplentes quando a cobrança não existe ou já foi paga.

Ressarcimento em casos de PIX fraudulento, cartão clonado e golpe do falso funcionário.

Revisão de contratos de consumo com cláusulas que desequilibram a relação.

Ludopatia e falha no dever de jogo responsável da plataforma: responsabilidade e reparação de danos.
Conte sobre a sua situação. O contato inicial é sem compromisso.