Direito Previdenciário

Sem poder trabalhar, você não pode ficar sem renda.

Quem fica incapaz de trabalhar, ainda que temporariamente, pode ter direito ao benefício por incapacidade. A prova médica é o que sustenta o pedido.

Isto é com você?

Reconhece alguma destas situações?

  • Uma doença ou lesão te impede de trabalhar.
  • O INSS negou ou cessou o seu auxílio.
  • A perícia concluiu que você estava apto, mas você não está.
  • O benefício acabou e a incapacidade continua.
  • Ficou uma sequela que reduz sua capacidade de trabalho.

Se uma delas soou familiar, vale entender o seu caso a fundo - antes que o tempo trabalhe contra.

Mãos em notebook e caderno
Auxílio por Incapacidade
O que a lei permite

A incapacidade real é o que importa - e ela se prova.

O benefício por incapacidade temporária é devido a quem fica impossibilitado de trabalhar, cumpridos carência e qualidade de segurado. Persistindo a incapacidade após a alta, cabe prorrogação, recurso ou ação. Sequela que reduz a capacidade pode gerar auxílio-acidente.

  • Comprovação da incapacidade por laudos e exames.
  • Qualidade de segurado e carência.
  • Prorrogação ou restabelecimento após a alta.
  • Cabimento de auxílio-acidente por sequela.

A análise se apoia na legislação previdenciária e na jurisprudência aplicável. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado.

Por que não deixar para depois

Alta indevida deixa quem está doente sem proteção.

Quando o benefício é cessado e a incapacidade continua, a renda some justamente na hora de maior necessidade.

Documentar a continuidade do quadro - com laudos e exames atualizados - é o que sustenta a prorrogação ou a ação.

Como funciona

Um caminho claro, do primeiro contato à decisão.

01

Análise do caso

Documentos, laudos e o histórico de contribuições (CNIS) são examinados a fundo.

02

Diagnóstico

Um parecer aponta o direito aplicável e os cenários possíveis - com transparência sobre prazos, sem promessa de resultado.

03

Requerimento ou ação

O pedido é apresentado na via administrativa ou judicial, com a prova adequada ao caso.

04

Acompanhamento

Atualizações claras a cada etapa, até a decisão.

Perguntas frequentes

Antes de decidir, as dúvidas mais comuns

Cabe pedido de prorrogação, recurso ou ação judicial, com prova médica de que a incapacidade persiste.

Sim. A conclusão da perícia pode ser contestada, inclusive por perícia judicial independente.

O auxílio pressupõe recuperação; a aposentadoria por incapacidade permanente, a impossibilidade de retorno. O enquadramento depende do quadro.

Sequela que reduz a capacidade de trabalho pode gerar auxílio-acidente, de natureza indenizatória.

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