Quem fica incapaz de trabalhar, ainda que temporariamente, pode ter direito ao benefício por incapacidade. A prova médica é o que sustenta o pedido.
Se uma delas soou familiar, vale entender o seu caso a fundo - antes que o tempo trabalhe contra.
Falar com um advogado
O benefício por incapacidade temporária é devido a quem fica impossibilitado de trabalhar, cumpridos carência e qualidade de segurado. Persistindo a incapacidade após a alta, cabe prorrogação, recurso ou ação. Sequela que reduz a capacidade pode gerar auxílio-acidente.
A análise se apoia na legislação previdenciária e na jurisprudência aplicável. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado.
Falar com um advogadoQuando o benefício é cessado e a incapacidade continua, a renda some justamente na hora de maior necessidade.
Documentar a continuidade do quadro - com laudos e exames atualizados - é o que sustenta a prorrogação ou a ação.
Documentos, laudos e o histórico de contribuições (CNIS) são examinados a fundo.
Um parecer aponta o direito aplicável e os cenários possíveis - com transparência sobre prazos, sem promessa de resultado.
O pedido é apresentado na via administrativa ou judicial, com a prova adequada ao caso.
Atualizações claras a cada etapa, até a decisão.
Cabe pedido de prorrogação, recurso ou ação judicial, com prova médica de que a incapacidade persiste.
Sim. A conclusão da perícia pode ser contestada, inclusive por perícia judicial independente.
O auxílio pressupõe recuperação; a aposentadoria por incapacidade permanente, a impossibilidade de retorno. O enquadramento depende do quadro.
Sequela que reduz a capacidade de trabalho pode gerar auxílio-acidente, de natureza indenizatória.

Análise e pedido das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

Recurso e ação judicial quando o INSS nega o benefício.

Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade.
Conte sobre a sua situação. O contato inicial é sem compromisso.