Saiba a diferença entre vicio e defeito do produto no CDC, os prazos para reclamar e quais são os seus direitos em cada situação.
Saiba a diferença entre vicio e defeito do produto no CDC, os prazos para reclamar e quais são os seus direitos em cada situação.
Comprar um eletrodomestico novo, um celular ou qualquer outro item e perceber que o produto apresenta problemas e uma situação bastante frustrante. Nesses momentos, o Codigo de Defesa do Consumidor e a principal ferramenta de proteção. Contudo, pouca gente sabe que a legislação diferencia claramente o vicio do defeito. Essa distinção e fundamental porque altera os prazos de reclamação e os direitos de quem comprou.
Na linguagem do dia a dia, vicio e defeito parecem a mesma coisa, mas para o Direito do Consumidor existe uma diferença marcante. O vicio e aquele problema que afeta o funcionamento, a qualidade ou a quantidade do produto, tornando-o inadequado ao uso ou diminuindo seu valor. Um exemplo comum e uma geladeira nova que não gela ou uma televisão que liga sem som. O prejuizo fica restrito ao proprio bem adquirido.
Já o defeito, tambem chamado pela lei de fato do produto, vai alem do simples mau funcionamento. Ele ocorre quando o problema do produto causa um dano extra ao consumidor, atingindo sua integridade fisica, saude ou patrimonio. Se aquela mesma geladeira sofrer um curto-circuito e provocar um incendio na cozinha, estaremos diante de um defeito. O bem não apenas falhou, mas gerou um acidente de consumo.
Se o produto apresenta um vicio, a loja ou fabricante tem o prazo de 30 dias para sanar o problema. Caso o conserto não ocorra nesse periodo, o consumidor pode escolher entre tres opções: a substituição do produto por outro equivalente, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Se o item for essencial, como um fogão ou um medicamento, não e preciso esperar os 30 dias da assistencia tecnica, a solução deve ser imediata.
Quanto aos prazos para reclamar, eles variam conforme a durabilidade do bem. Para produtos não duraveis, como alimentos e itens de limpeza, o prazo e de 30 dias. Para produtos duraveis, como carros e eletrônicos, o prazo e de 90 dias. A contagem começa a partir do recebimento do produto. No entanto, se for um vicio oculto (aquele problema interno que só aparece com o tempo e o uso normal), o prazo de 30 ou 90 dias começa a contar a partir do momento em que a falha e descoberta.
Por envolver riscos reais a saude e a segurança, as regras para o defeito do produto são mais rigorosas. Quando o consumidor sofre prejuizos materiais ou morais decorrentes dessa falha de segurança, o fornecedor e obrigado a reparar todos os danos causados.
O prazo para pedir indenização na Justiça no caso de defeito do produto e bem mais longo: a lei estabelece o prazo de 5 anos para que o consumidor busque a reparação dos danos. Esse prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que a vitima toma conhecimento do dano e de quem foi o responsavel por ele.
Para fazer valer qualquer um desses direitos, organizar documentos e indispensavel. Guardar a nota fiscal, comprovantes de pagamento, ordens de serviço da assistencia tecnica e trocas de mensagens com a loja ajuda a demonstrar os fatos com clareza. Em situações que envolvam acidentes de consumo, laudos medicos e boletins de ocorrencia tambem são fundamentais.
Como cada relação de consumo possui particularidades proprias, e fundamental que a situação seja analisada de forma individualizada por um advogado especialista para identificar as melhores alternativas para o seu caso.