Direito do Consumidor

Vício e defeito do produto: entenda as diferenças, prazos e direitos do consumidor

Saiba a diferença entre vício e defeito do produto segundo o CDC, os prazos para reclamação de 30, 90 dias ou 5 anos e os direitos do consumidor.

Saiba a diferença entre vício e defeito do produto segundo o CDC, os prazos para reclamação de 30, 90 dias ou 5 anos e os direitos do consumidor.

Você compra um celular novo e, poucas semanas depois, a bateria deixa de carregar. Ou pior: o aparelho esquenta tanto que explode e machuca sua mão. Embora pareçam situações semelhantes relacionadas a um produto ruim, o Código de Defesa do Consumidor trata esses dois eventos de formas completamente diferentes.

Compreender a diferença entre vício e defeito é fundamental para saber exatamente qual é o seu direito, quanto tempo você tem para reclamar e o que pode exigir da empresa que vendeu ou fabricou o item.

Qual é a diferença entre vício e defeito?

No Direito do Consumidor, o termo vício é usado para falhas que afetam o funcionamento, a qualidade ou a quantidade do produto, tornando-o impróprio para o uso ou reduzindo seu valor. É o caso da geladeira que não gela, do tênis que descola a sola no primeiro dia ou da televisão que liga sem som. O problema fica restrito ao próprio bem.

Já o defeito, também chamado pela lei de fato do produto, vai além do mau funcionamento. Ele ocorre quando a falha do produto causa um dano à integridade física ou ao patrimônio do consumidor. Se a geladeira sofrer um curto-circuito e provocar um incêndio na cozinha, estará configurado o defeito. O risco à saúde e à segurança é o elemento central aqui.

Prazos para reclamar de vícios no produto

Quando o problema é apenas um vício, os prazos para reclamar são curtos e estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. A lei divide os produtos em duas categorias principais para definir esse tempo.

Para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, o prazo é de 30 dias. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares, carros e móveis, o prazo é de 90 dias.

A contagem desses prazos depende da visibilidade do problema. Se o defeito for aparente (fácil de notar logo ao abrir a embalagem), o prazo começa a contar da entrega do produto. Se for um vício oculto (aquele problema interno que só aparece com o uso continuado), a contagem de 30 ou 90 dias começa no momento em que a falha se torna visível.

Seus direitos se a empresa não resolver o vício

Ao comunicar a loja ou fabricante sobre um vício, a empresa tem até 30 dias para consertar o produto. Caso o conserto não seja feito nesse período, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante que você escolha uma entre três alternativas:

A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço, caso prefira ficar com o item mesmo com a falha.

Se o bem for essencial, como uma geladeira ou um fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para exigir essas soluções.

Defeito do produto e o prazo para pedir indenização

Quando o vício resulta em um acidente de consumo e gera danos materiais, morais ou estéticos, as regras mudam. Nesses casos, entra em cena o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

O prazo para pedir a reparação pelos danos causados por um defeito é de 5 anos. Essa contagem começa a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e da autoria do produto defeituoso.

Como cada situação possui particularidades quanto ao tipo de produto, prazos aplicáveis e provas necessárias, a análise individualizada por um advogado é indispensável para a defesa adequada dos seus direitos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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