Descubra a diferenca entre vicio e defeito no Codigo de Defesa do Consumidor, conheca os prazos legais e saiba como exercer seus direitos.
Descubra a diferenca entre vicio e defeito no Codigo de Defesa do Consumidor, conheca os prazos legais e saiba como exercer seus direitos.
Comprar um eletrodomestico que para de funcionar em poucas semanas ou um celular com bateria que esquenta demais gera enorme frustracao. No cotidiano do consumo, termos como vicio e defeito parecem sinonimos, mas a lei brasileira trata cada situacao de forma totalmente diferente.
O Codigo de Defesa do Consumidor traz regras claras para proteger quem compra um bem ou contrata um servico. Conhecer essas diferencas e o primeiro passo para saber exatamente o que exigir da loja ou do fabricante.
O vicio ocorre quando o produto apresenta uma falha de qualidade ou quantidade que o torna improprio para o uso ou diminui seu valor. Um exemplo simples e a televisao nova que nao liga ou a geladeira que nao gela. O problema fica restrito ao proprio produto.
O defeito e uma situacao mais grave. Ele acontece quando o vicio do produto gera um risco a seguranca ou causa um dano fisico ou material ao consumidor. Se a bateria do celular esquenta e explode, ferindo o usuario ou queimando uma mesa, estamos diante de um defeito, tambem chamado pela lei de fato do produto.
Quando o produto tem um vicio, o fornecedor tem o direito de tentar resolver o problema no prazo maximo de 30 dias. Se o conserto nao for realizado nesse periodo, a escolha passa a ser exclusivamente do consumidor.
Voce pode optar por uma de tres alternativas: a substituicao do produto por outro da mesma especie em perfeitas condicoes, a restituicao imediata da quantia paga com correcao monetaria, ou o abatimento proporcional do preco.
Os prazos para exigir o conserto ou a troca estao no artigo 26 do Codigo de Defesa do Consumidor. Para produtos nao duraveis, como alimentos e produtos de limpeza, o prazo e de 30 dias. Para produtos duraveis, como veiculos, eletrodomesticos e eletronicos, o prazo e de 90 dias.
A contagem do prazo depende do tipo de falha. Se o vicio for aparente, a contagem comeca na data em que voce recebe o produto. Se for um vicio oculto, aquele defeito interno que so aparece com o tempo de uso, o prazo de 30 ou 90 dias comeca a contar a partir do momento em que a falha e descoberta.
Nos casos em que a falha do produto causa acidentes e danos a saude ou ao patrimonio do consumidor, a responsabilidade do fabricante ou comerciante e mais severa. O consumidor tem o direito de buscar indenizacao por danos materiais e morais.
O prazo para pedir essa reparacao na Justica e de 5 anos, segundo o artigo 27 do Codigo de Defesa do Consumidor. A contagem inicia quando o consumidor toma conhecimento do dano e de quem foi o responsavel por ele.
Para resguardar seus direitos, guarde sempre a nota fiscal, comprovantes de pagamento, ordens de servico da assistencia tecnica e registros de conversa com o suporte. Esses documentos servem como prova caso seja necessario buscar orgaos de protecao ao consumidor ou o Judiciario.
Como cada situacao envolve particularidades de provas, prazos e tipo de produto, e indispensavel que o seu caso seja analisado de forma individualizada por um advogado especialista em Direito do Consumidor.