Direito Rural

Securitização da dívida rural e os direitos do produtor no refinanciamento

Entenda o que é a securitização da dívida rural, os requisitos para obter o alongamento do débito e o entendimento do STJ sobre esse direito do produtor.

Entenda o que é a securitização da dívida rural, os requisitos para obter o alongamento do débito e o entendimento do STJ sobre esse direito do produtor.

Quem trabalha no campo sabe que a agricultura e a pecuária envolvem riscos constantes. Eventos climáticos extremos, pragas imprevisíveis e oscilações bruscas nos preços das commodities podem comprometer o faturamento de uma safra inteira. Quando a receita cai, honrar os financiamentos agrícolas se torna um desafio gigantesco. Nesses momentos, a securitização da dívida rural surge como um instrumento jurídico fundamental para proteger a atividade produtiva.

O que é a securitização da dívida rural?

Trata-se do alongamento dos prazos de pagamento de débitos oriundos de crédito rural, com condições de juros e encargos ajustados. Esse mecanismo foi consolidado no Brasil pela Lei 9.138 de 1995, permitindo que o produtor rural reestruture seus débitos financeiros quando sua capacidade de pagamento for afetada por fatores alheios à sua vontade.

Muitas pessoas acreditam que a securitização se resume a um favor concedido pelo banco. Na verdade, trata-se de uma medida regulamentada para impedir a falência do produtor e a paralisação da produção de alimentos no país.

Direito do devedor ou escolha do banco?

Um dos pontos mais relevantes sobre este tema diz respeito à obrigatoriedade da renegociação. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento sobre o assunto por meio da Súmula 298. O texto do tribunal estabelece que a securitização de dívida agrícola é um direito do devedor, desde que ele preencha os requisitos legais.

Isso significa que a instituição financeira não pode simplesmente recusar o pedido de alongamento sem uma justificativa plausível e fundamentada, caso o agricultor comprove a necessidade da medida. A prorrogação das dívidas do crédito rural também encontra amparo nas regras do Manual de Crédito Rural, mantido pelo Banco Central do Brasil.

Requisitos para requerer a prorrogação do débito

Para exercer esse direito, o produtor precisa demonstrar que a dificuldade de pagamento decorre de causas específicas previstas na legislação. Entre os principais motivos estão a frustração de safras por fatores meteorológicos, a ocorrência de pragas e doenças, além de crises de mercado que provoquem a queda acentuada dos preços de venda dos produtos.

Também é necessário comprovar a incapacidade temporária de pagamento e que o pedido foi apresentado dentro dos prazos operacionais, preferencialmente antes do vencimento da operação de crédito.

Cuidados ao renegociar débitos com a instituição financeira

Diante de dificuldades financeiras, é comum que o produtor aceite propostas de renegociação genéricas oferecidas pelas instituições bancárias. Contudo, muitas vezes essas propostas renegociam a dívida sob taxas de juros de mercado muito superiores às do crédito rural original, descaracterizando o financiamento e gerando um endividamento insustentável.

Antes de assinar qualquer termo de confissão de dívida ou aditivo contratual, o produtor deve reunir laudos agronômicos, fotos da lavoura, comprovantes de comercialização e laudos meteorológicos para fundamentar o pedido de alongamento nos moldes da legislação agrícola.

Se o banco recusar injustificadamente o pedido de prorrogação formalizado pelo produtor, é possível buscar a via judicial para suspender cobranças indevidas, evitar a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e garantir o alongamento da dívida nas condições previstas em lei.

Cada caso possui peculiaridades contratuais e operacionais específicas. Por essa razão, a análise individualizada por um advogado especializado é fundamental para assegurar a correta aplicação da legislação e proteger o patrimônio do produtor rural.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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