Descubra as diferenças entre o salário-maternidade urbano e rural, quais são os requisitos de carência e como comprovar a atividade junto ao INSS.
Descubra as diferenças entre o salário-maternidade urbano e rural, quais são os requisitos de carência e como comprovar a atividade junto ao INSS.
A chegada de um filho traz muitas alegrias, mas também despesas e a necessidade de afastamento do trabalho para cuidar do bebê. Para garantir a segurança financeira da família nesse período, a Previdência Social disponibiliza o salário-maternidade. Embora seja um benefício amplamente conhecido, as regras mudam de acordo com o local e a forma de trabalho da mãe, especialmente entre a cidade e o campo.
O salário-maternidade é pago nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e também em situações dolorosas, como o parto de natimorto ou o aborto previsto em lei. O benefício dura, em regra, 120 dias, com exceção do aborto espontâneo ou permitido por lei, que dá direito a duas semanas de repouso remunerado.
Tanto mulheres que trabalham na cidade quanto aquelas que atuam na agricultura familiar podem receber o pagamento. A grande diferença entre o meio urbano e o rural está na forma como o tempo de trabalho e as contribuições são comprovados perante o INSS.
No meio urbano, a forma de acesso depende da categoria profissional da segurada:
Trabalhadoras com carteira assinada têm direito a partir do primeiro dia de trabalho. Não existe exigência de carência mínima. A própria empresa realiza o pagamento do salário habitual e depois faz a compensação com o INSS.
Já para quem trabalha por conta própria (como Microempreendedoras Individuais e autônomas) ou contribui como segurada facultativa, o INSS exige pelo menos 10 meses de contribuição pagos antes do parto ou da adoção.
Mulheres desempregadas também podem ter direito. Para isso, precisam estar no chamado período de graça, que é o intervalo de tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem recolher para o INSS. Se a última contribuição ocorreu dentro desse período e os 10 meses de carência foram cumpridos anteriormente, o benefício pode ser concedido.
A trabalhadora do campo que atua na agricultura familiar, em regime de subsistência, é classificada pela Lei 8.213/1991 como segurada especial. Diferente da maioria das trabalhadoras urbanas, ela não precisa pagar uma guia mensal (GPS) ao INSS para garantir seu direito.
Para a segurada especial, a lei exige a comprovação de 10 meses de trabalho na roça imediatamente anteriores ao início do benefício ou ao parto. O pagamento do salário-maternidade rural corresponde a um salário mínimo mensal por 120 dias e é feito diretamente pela Previdência Social.
A comprovação da atividade rural costuma ser a etapa mais burocrática. O INSS exige provas materiais contemporâneas ao período que se quer comprovar. Entre os documentos aceitos, estão:
Autodeclaração rural preenchida pela própria trabalhadora, informando as características da atividade e da propriedade onde atua.
Notas fiscais de produtor rural, blocos de venda de mercadorias ou comprovantes de recolhimento da contribuição sobre a comercialização da produção.
Documentos da terra, como contratos de arrendamento, parceria, comodato, recibo de ITR ou certidão do INCRA.
Documentos civis onde conste a profissão de lavradora ou agricultora, como certidão de casamento, título de eleitor antigo ou prontuários médicos.
Documentos em nome do marido, pais ou companheiro também podem ser aproveitados como início de prova material, desde que o grupo familiar trabalhe em conjunto na mesma propriedade.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou logo após o nascimento da criança, apresentando a certidão de nascimento. O prazo final para requerer o salário-maternidade prescreve em 5 anos contados a partir do parto.
Cada situação possui particularidades que demandam análise detalhada de documentos e do histórico contributivo. Na dúvida sobre os requisitos ou diante de uma negativa indevida do INSS, consulte um advogado para avaliar o seu caso concreto.