Descubra as diferencas entre o salario-maternidade urbano e rural, os requisitos do INSS e como comprovar o direito ao beneficio.
Descubra as diferencas entre o salario-maternidade urbano e rural, os requisitos do INSS e como comprovar o direito ao beneficio.
O salario-maternidade e um beneficio previdenciario pago as pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adocao, guarda judicial para fins de adocao ou em casos de feto natimorto. Embora a finalidade seja a mesma para todas as maes e familias, as regras de concessao mudam bastante dependendo de a atividade ser urbana ou rural.
No meio urbano, o acesso ao beneficio depende da categoria de segurada na Previdencia Social. As trabalhadoras com carteira assinada (CLT) tem direito ao salario-maternidade sem necessidade de carencia, ou seja, basta estar empregada na data do parto ou afastamento. Nesses casos, o pagamento costuma ser feito diretamente pela empresa, que depois e reembolsada pelo INSS.
Ja para contribuintes individuais (autonomas), MEIs, facultativas e empregadas domesticas, as regras trazem particularidades. Autonomas e MEIs precisam comprovar pelo menos 10 meses de contribuicao antes do nascimento da crianca. Mulheres desempregadas tambem podem ter direito, desde que ainda estejam dentro do chamado periodo de graca, que e o intervalo em que a qualidade de segurada se mantem mesmo sem novos recolhimentos.
A trabalhadora do campo, classificada como segurada especial (agricultura familiar, boia-fria, meeira ou extrativista), tem um tratamento diferenciado pela Lei 8.213/1991. Essas trabalhadoras nao precisam recolher guias mensais de previdencia para ter direito ao beneficio.
O requisito fundamental para a segurada especial e comprovar o efetivo exercicio da atividade rural nos 10 meses anteriores ao nascimento da crianca ou a data do requerimento. O valor pago corresponde a um salario minimo mensal durante o periodo de 120 dias.
A maior diferenca reside na forma de comprovacao da carencia. Enquanto a segurada urbana comprova o direito por meio de vinculos na Carteira de Trabalho ou recolhimentos de guias (GPS ou DAS), a mulher do campo precisa demonstrar sua rotina de trabalho na terra por meio de documentos materiais.
Outro ponto importante e o valor do beneficio. No meio rural da agricultura familiar, o valor e sempre de um salario minimo. No meio urbano, o calculo varia conforme a media dos salarios de contribuicao ou a remuneracao integral no caso de empregadas formais.
Para as trabalhadoras urbanas, a apresentacao da certidao de nascimento do filho (ou termo de guarda/adocao), carteira de trabalho e comprovantes de recolhimento costuma ser suficiente.
Para a segurada especial rural, o processo exige uma documentacao mais ampla para confirmar a lida no campo, tais como:
- Contratos de arrendamento, parceria, comodato ou meacao rural;
- Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou antiga DAP;
- Notas fiscais de venda de produtos agricolas;
- Certidoes de casamento ou nascimento antigas que indiquem a profissao de lavradora ou agricultora;
- Historico escolar proprio ou dos filhos em escolas rurais.
Cada situacao previdenciaria possui particularidades que exigem analise atenta do historico contributivo ou da documentacao rural. Para esclarecer duvidas pontuais e garantir a correta aplicacao da lei ao caso concreto, e recomendavel buscar a orientacao tecnica de um advogado.