Entenda quando os juros cobrados pelo banco são considerados abusivos pela Justiça e como funciona a revisão de contratos de financiamento e empréstimo.
Entenda quando os juros cobrados pelo banco são considerados abusivos pela Justiça e como funciona a revisão de contratos de financiamento e empréstimo.
Muitas pessoas assumem financiamentos de veículos, empréstimos pessoais ou dívidas no cartão de crédito acreditando que as condições impostas pela instituição financeira são imutáveis. Com o passar dos meses, o saldo devedor parece não diminuir, mesmo com os pagamentos em dia. Essa situação costuma levantar uma dúvida legítima: os juros cobrados estão dentro da lei?
A revisão de contrato bancário é um procedimento jurídico voltado a reavaliar cláusulas contratuais que colocam o cliente em desvantagem exagerada. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor, protege o correntista contra encargos desproporcionais e cobranças indevidas impostas por instituições financeiras.
Existe um mito de que qualquer taxa de juros acima de 12% ao ano é ilegal. Isso não se aplica aos bancos e financeiras há bastante tempo. O critério utilizado pelos tribunais brasileiros, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça, baseia-se na comparação com a taxa média de mercado divulgada periodicamente pelo Banco Central.
Para verificar se há abusividade, confronta-se a taxa prevista no contrato assinado com a média praticada pelo mercado financeiro na mesma época e para a mesma modalidade de crédito. Se a taxa contratada for substancialmente superior à média, sem uma justificativa plausível ligada ao risco da operação, os juízes costumam reduzi-la ao patamar médio de mercado.
Além dos juros remuneratórios elevados, as ações revisionais costumam identificar outras irregularidades frequentes na elaboração dos contratos:
A capitalização de juros (conhecida popularmente como juros sobre juros) só é permitida se estiver expressamente pactuada e com previsão da taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal.
A venda casada de seguros e serviços não solicitados também é uma prática proibida. O consumidor tem o direito de contratar empréstimos sem ser obrigado a pagar por títulos de capitalização, seguros prestamistas ou pacotes de serviços adicionais embutidos nas parcelas.
Tarifas administrativas indevidas, como taxas de abertura de crédito ou cobranças genéricas de avaliação de bens, também são alvos frequentes de questionamento quando não correspondem a serviços efetivamente prestados e permitidos pelas normas do Banco Central.
Quando a abusividade é comprovada judicialmente, o contrato é readequado. O recálculo da dívida pode gerar a redução do valor das parcelas futuras e a diminuição expressiva do saldo devedor.
Se os cálculos apontarem que o cliente pagou valores a mais ao longo do contrato, esse montante pode ser abatido diretamente da dívida restante ou, caso o contrato já tenha sido quitado, devolvido ao consumidor com correção monetária.
Convém lembrar que ingressar com uma ação judicial não elimina automaticamente o dever de pagar as parcelas incontroversas. O processo não garante que o bem financiado fique livre de busca e apreensão sem medidas específicas e fundamentadas, autorizadas expressamente pelo juiz.
Cada contrato bancário possui particularidades que dependem da data da assinatura, do tipo de operação e das taxas fixadas na época. Por esse motivo, qualquer medida jurídica exige uma análise técnica prévia e individualizada realizada por um advogado.