Saiba como a Lei do Superendividamento permite reunir credores e renegociar débitos de forma organizada, preservando a renda básica da família.
Saiba como a Lei do Superendividamento permite reunir credores e renegociar débitos de forma organizada, preservando a renda básica da família.
Perder o controle das contas acontece com frequência e costuma começar aos poucos. Um imprevisto de saúde, a perda do emprego ou simplesmente a alta dos juros do cartão de crédito acumulam parcelas que ultrapassam a renda mensal. Quando o salário cai na conta e quase tudo desaparece em débitos automáticos, a pessoa entra no chamado superendividamento.
Para lidar com essa realidade, o Brasil aprovou a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Essa legislação alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos práticos para proteger o cidadão de boa-fé que não consegue mais honrar seus compromissos sem comprometer o básico para viver.
Superendividamento não significa simplesmente ter muitas contas a pagar. Pela regra jurídica, trata-se da impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa física e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial.
O mínimo existencial nada mais é do que o valor necessário para manter a dignidade da pessoa e de sua família. Isso envolve gastos essenciais com moradia, alimentação, água, luz, transporte e saúde. Se o pagamento das parcelas de empréstimos e cartões impede a compra de comida ou remédios, o consumidor se enquadra nessa proteção legal.
Nem todo débito entra na repactuação prevista pela Lei 14.181/2021. As regras focam exclusivamente nas dívidas de consumo comuns contraídas de boa-fé.
Estão cobertos os empréstimos pessoais, o crédito consignado, o cheque especial, as faturas de cartão de crédito e as contas de serviços básicos. Ficam de fora as dívidas assumidas mediante fraude ou má-fé (quando a pessoa contratou o crédito já sabendo que não pagaria), as obrigações fiscais e tributárias, a pensão alimentícia, os financiamentos imobiliários e os contratos de crédito rural.
O procedimento começa com uma tentativa de conciliação conjunta com todos os credores ao mesmo tempo. Em vez de negociar isoladamente com cada banco (o que raramente resolve o problema global), reúnem-se todas as instituições em uma mesma mesa, seja nos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou diretamente no Poder Judiciário.
Nessa audiência, o consumidor apresenta um plano de pagamento realista. Esse plano pode prever carência para o início dos pagamentos, redução de juros e encargos, além de um prazo de até cinco anos para a quitação total da dívida. Se algum credor não comparecer sem justificativa ou recusar a proposta sem motivo razoável, o juiz pode instaurar um processo de superendividamento e impor um plano compulsório, suspendendo a exigibilidade de juros e adiando o pagamento desse credor para o final da fila.
Muitas pessoas tentam resolver a situação aceitando novas linhas de crédito oferecidas pelo próprio aplicativo do banco. Isso costuma gerar uma bola de neve ainda maior.
Outro ponto crítico é a contratação de refinanciamentos que apenas aumentam o prazo e multiplicam o saldo devedor por meio de juros sobre juros. Antes de assinar qualquer aditivo ou renegociação, é fundamental verificar o Custo Efetivo Total (CET), checar se há cobrança de tarifas indevidas ou seguros embutidos e certificar-se de que a parcela cabe no orçamento sem comprometer a subsistência da família.
Cada situação financeira apresenta particularidades contratuais e jurídicas específicas. A viabilidade de uma repactuação de dívidas ou a identificação de eventuais abusividades bancárias depende da análise individualizada de cada caso por um advogado.