Direito Rural

Prorrogação de dívida rural: entenda quando o produtor tem esse direito

Saiba como funciona a prorrogação de dívida rural, quais os requisitos legais e como proteger sua produção e seu patrimônio em momentos de crise.

Saiba como funciona a prorrogação de dívida rural, quais os requisitos legais e como proteger sua produção e seu patrimônio em momentos de crise.

Quem vive do campo sabe que a rotina do produtor rural e repleta de incertezas. Variações do clima, pragas inesperadas e oscilações bruscas no preço das commodities podem transformar um planejamento financeiro organizado em uma situação de aperto. Quando a colheita não rende o esperado, pagar a parcela do financiamento bancário no dia do vencimento vira um desafio enorme.

A prorrogação não e um favor do banco, e um direito

Muitos agricultores e pecuaristas acreditam que pedir o adiamento de um financiamento rural e uma concessão generosa da instituição financeira. Essa ideia esta errada. A prorrogação do vencimento do crédito rural e um direito do devedor, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação do setor.

O Superior Tribunal de Justiça ja consolidou esse entendimento por meio da Súmula 298. Isso significa que, se o produtor comprova que teve sua capacidade de pagamento afetada por motivos alheios a sua vontade, o banco e obrigado a renegociar o débito nas mesmas condições do contrato original, sem impor taxas abusivas ou alterar a natureza do crédito.

Quais situações dão direito ao adiamento?

Para exigir a prorrogação, a perda financeira não pode ser fruto de má gestão. A normatização do Manual de Crédito Rural prevê hipóteses específicas para a concessão do alongamento da dívida:

1. Frustração de safras provocada por fatores meteorológicos, como secas prolongadas, geadas ou excesso de chuvas.
2. Eventos adversos de mercado que provoquem a queda acentuada nos preços dos produtos agrícolas ou pecuários.
3. Dificuldade comprovada na comercialização dos produtos.
4. Ocorrência de pragas ou doenças que atinjam a lavoura ou o rebanho.

O passo a passo para fazer o pedido de forma correta

Um erro muito comum de produtores e esperar a parcela vencer para depois procurar a instituição financeira. A notificação ao banco deve ser feita antes da data de vencimento da obrigação.

O primeiro passo e produzir provas do problema ocorrido na propriedade. E fundamental contratar um engenheiro agrônomo ou médico veterinário para emitir um laudo técnico detalhado, documentando a perda de produtividade. Com esse documento em mãos, o produtor deve protocolar um pedido formal no banco, por escrito, solicitando o alongamento do débito com base no Manual de Crédito Rural.

Atenção aos riscos de contratos desvantajosos

Na tentativa de resolver a pendência, e frequente que os bancos ofereçam um novo empréstimo para quitar a dívida antiga (prática conhecida como novação). Nesses casos, a instituição muitas vezes retira os juros subsidiados do crédito rural e aplica taxas de juros do mercado comum, muito mais altas.

Assinar renegociações sem análise prévia pode transformar um débito negociável em uma dívida impagável. O produtor rural deve exigir que a prorrogação mantenha os mesmos encargos financeiros pactuados na cédula original de crédito rural.

Cada financiamento possui particularidades contratuais e regras específicas conforme a fonte dos recursos do crédito. Por isso, a avaliação individual de cada caso por um advogado especialista em Direito Rural e fundamental para garantir a proteção do patrimônio e o respeito aos direitos do produtor.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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