Saiba as diferenças entre Proagro e seguro agrícola, o que cada um cobre e como agir em caso de recusa injusta do pagamento da indenização.
Saiba as diferenças entre Proagro e seguro agrícola, o que cada um cobre e como agir em caso de recusa injusta do pagamento da indenização.
Produzir no campo envolve riscos constantes. Secas prolongadas, geadas fora de época e chuvas excessivas podem destruir a safra em poucos dias. Para proteger o produtor rural contra esses prejuízos climáticos, existem duas ferramentas principais no Brasil: o Proagro e o seguro agrícola privado.
Muitos produtores acreditam que ambos funcionam da mesma forma, mas existem diferenças cruciais na contratação, na cobertura e na forma de acionar a indenização. Conhecer essas regras é essencial para evitar surpresas negativas quando a lavoura sofrer perdas.
O Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) é um programa do Governo Federal administrado pelo Banco Central do Brasil. Ele é ligado diretamente às operações de crédito rural, cobrindo o pagamento de financiamentos de custeio quando ocorrem fenômenos naturais ou pragas sem controle fácil.
Por outro lado, o seguro agrícola é uma apólice privada firmada entre o agricultor e uma seguradora. O produtor pode contratar essa proteção mesmo sem ter um financiamento bancário associado. Além disso, o Governo Federal oferece o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para ajudar a custear parte do valor da apólice.
Tanto o Proagro quanto o seguro agrícola cobrem eventos climáticos adversos, como seca, granizo, geada, vendaval e excesso de chuva. No entanto, o surgimento de pragas ou doenças nem sempre está coberto, dependendo das especificações do contrato ou das normas do programa.
A recusa do pagamento costuma acontecer por razões formais ou técnicas. Entre as alegações mais comuns das instituições estão o plantio fora da janela indicada pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), a comunicação atrasada do sinistro ou acusações de falha no manejo da cultura.
A negativa do pedido de cobertura não significa que o produtor deve aceitar o prejuízo sem questionar. Muitas recusas acontecem com base em laudos periciais genéricos ou interpretações equivocadas sobre a condução da lavoura.
O primeiro passo é reunir toda a documentação da safra. Isso inclui notas fiscais de sementes e insumos, o comprovante de enquadramento ou apólice, fotos da área afetada e o laudo de vistoria inicial. No caso do Proagro, é possível apresentar um recurso administrativo ao banco dentro do prazo legal. No seguro privado, pode-se formalizar uma contestação junto à seguradora ou recorrer aos órgãos de proteção e ao Judiciário.
A prova técnica é o ponto central de qualquer discussão sobre frustração de safra. Demonstrar que as recomendações do ZARC foram seguidas e que o manejo foi adequado afasta grande parte das justificativas usadas para negar a indenização.
Se a instituição mantiver a recusa, é possível buscar a tutela jurisdicional para exigir o cumprimento do contrato ou a quitação do financiamento de custeio, inclusive com pedido de perícia técnica no campo.
Como cada contrato possui cláusulas específicas e as normas do Proagro passam por atualizações no Manual de Crédito Rural, a análise individual do caso por um advogado é indispensável para identificar os direitos e as medidas cabíveis para cada produtor.