Entenda os requisitos, prazos de requerimento e regras de duracao da pensao por morte do INSS para os dependentes do segurado falecido.
Entenda os requisitos, prazos de requerimento e regras de duracao da pensao por morte do INSS para os dependentes do segurado falecido.
A perda de um familiar traz um momento de luto e reorganizacao na vida financeira de uma casa. A pensao por morte e um beneficio previdenciario criado justamente para amparar os dependentes do trabalhador ou aposentado que faleceu, garantindo o sustento daqueles que dependiam economicamente dele.
Nem todo familiar tem direito de receber o valor. A legislacao brasileira divide os dependentes em classes prioritarias. A primeira classe abrange o conjuge, o companheiro em uniao estavel e os filhos menores de 21 anos ou que possuam alguma incapacidade. Para estes, a dependencia economica e presumida, nao exigindo provas financeiras complexas. Pais e irmaos aparecem nas classes seguintes e precisam comprovar que dependiam financeiramente do falecido.
Para ter o direito reconhecido pelo INSS, tres condicoes basicas precisam ser preenchidas no momento do obito.
A primeira e a comprovacao do falecimento ou da morte presumida declarada pela Justica. A segunda e a qualidade de segurado da pessoa que faleceu (ela precisava estar trabalhando, contribuindo para o INSS, em periodo de graca ou ja aposentada). Por fim, e necessario comprovar a condicao de dependente de quem faz o pedido.
O requerimento da pensao por morte pode ser feito a qualquer momento, mas o prazo entre o falecimento e o pedido define a partir de quando os valores serao pagos.
Se o pedido for apresentado em ate 90 dias apos o falecimento, os dependentes recebem o beneficio com valor retroativo desde a data do obito. Para os filhos menores de 16 anos, o prazo para pedir e garantir o pagamento desde o dia do falecimento e maior (de ate 180 dias).
Quando o pedido e protocolado apos esses prazos, o beneficio passa a ser pago apenas a contar da data do requerimento no INSS, perdendo-se o direito aos meses anteriores.
O beneficio nem sempre e vitalicio. Para os filhos, a pensao se encerra ao completarem 21 anos, exceto se houver invalidez ou deficiencia grave.
No caso de conjuges e companheiros, a duracao varia conforme a idade do sobrevivente na data do obito e o tempo de uniao. Se o casamento tinha menos de dois anos ou se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, a pensao dura apenas quatro meses. Quando esses dois requisitos sao superados, a duracao segue uma tabela etaria estabelecida em lei, tornando-se vitalicia apenas para quem tem 45 anos ou mais no momento do falecimento.
A concessao da pensao por morte exige a reuniao correta de documentos como certidoes, provas de uniao estavel e comprovantes de contribuicao. Como as regras previdenciarias mudaram nos ultimos anos, cada situacao deve ser analisada individualmente por um advogado especializado para identificar a melhor estrategia e assegurar os direitos dos dependentes.