Entenda os requisitos da pensão por morte no INSS, quem são os dependentes com direito e quais os prazos para receber os valores desde a data do óbito.
Entenda os requisitos da pensão por morte no INSS, quem são os dependentes com direito e quais os prazos para receber os valores desde a data do óbito.
A perda de um familiar traz um momento de vulnerabilidade emocional e, com frequencia, financeira. No Regime Geral de Previdencia Social (INSS), a pensao por morte foi criada para dar amparo aos dependentes do segurado que garantia o sustento da casa. Embora seja um direito amplamente conhecido, o beneficio tem regras tecnicas que definem quem pode receber, os documentos exigidos e o momento certo para solicitar o pagamento.
Para que o INSS aprove a pensao por morte, e necessario cumprir tres requisitos simultaneos:
O primeiro e a ocorrencia do obito ou a sentenca judicial que declara a morte presumida. O segundo e a qualidade de segurado da pessoa falecida na data do falecimento. Caso a pessoa tenha deixado de contribuir, mas ainda estivesse no chamado periodo de graca (tempo em que a protecao do INSS continua ativa mesmo sem recolhimento), o direito permanece valido. O mesmo vale para quem ja havia completado os requisitos para qualquer aposentadoria antes de falecer.
O terceiro requisito e a condicao de dependente de quem faz o pedido. A legislacao divide os familiares em tres classes de prioridade. Na primeira classe estao o conjuge, o companheiro em uniao estavel e os filhos menores de 21 anos ou invalidos. Para esse grupo, a dependencia economica e presumida pela lei. Ja os pais (segunda classe) e os irmaos menores de 21 anos ou invalidos (terceira classe) precisam comprovar, por meio de documentos, que dependiam financeiramente do falecido.
Nao existe um prazo maximo de decadencia para pedir a pensao por morte. O pedido pode ser protocolado meses ou anos apos o falecimento. O que muda, conforme a data do requerimento, e o direito de receber os valores retroativos desde o dia da morte.
A legislacao previdenciaria estipula regras claras para a data de inicio do pagamento:
Para filhos menores de 16 anos, o pedido feito em ate 180 dias apos o falecimento garante o pagamento retroativo desde a data da morte.
Para os demais dependentes, o prazo para garantir os retroativos desde a data do falecimento e de ate 90 dias.
Quando o requerimento e feito apos esses limites, o beneficio e concedido normalmente, mas o dependente so passa a receber a partir da data em que fez o pedido administrativo no INSS. Portanto, a demora no protocolo pode significar a perda de meses de beneficio retroativo.
A pensao por morte deixou de ser automaticamente vitalicia para viuvos e viuvas ha alguns anos. A duracao do pagamento leva em conta o tempo de contribuicao do falecido, o tempo de casamento ou uniao estavel e a idade do parceiro sobrevivente.
Se o falecido tinha menos de 18 contribuicoes mensais ou se a uniao tinha menos de dois anos, a pensao sera paga por apenas quatro meses. Ja nos casos em que ambos os requisitos foram preenchidos (mais de 18 contribuicoes e mais de dois anos de casamento ou uniao), a duracao acompanha uma tabela de idade. O beneficio varia de 3 anos de duracao (para quem tem menos de 22 anos) ate o carater vitalicio (para quem tem 45 anos ou mais na data do obito).
Alem das questoes de tempo e parentesco, a reforma da previdencia alterou expressivamente a forma de calculo do beneficio e as regras de acumulacao com outras pensoes ou aposentadorias. Como cada familia possui um historico proprio de contribuicoes e relacoes de dependencia, cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.