Direito Previdenciário

Pensão por Morte do INSS: Requisitos, Dependentes e Prazos para o Pedido

Saiba quem tem direito à pensão por morte do INSS, quais são os prazos para receber os atrasados e como funcionam as regras atuais de cálculo.

Saiba quem tem direito à pensão por morte do INSS, quais são os prazos para receber os atrasados e como funcionam as regras atuais de cálculo.

A perda de um familiar traz momentos difíceis e muitas dúvidas práticas. Entre as principais questões financeiras que surgem nesse período está a pensão por morte, benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador ou aposentado que faleceu.

Quem tem direito ao benefício?

Para receber a pensão por morte, não basta apenas o vínculo familiar. É preciso comprovar dois fatores principais no momento do falecimento: o óbito (ou morte presumida declarada judicialmente) e a qualidade de segurado de quem faleceu, ou seja, se a pessoa estava trabalhando, contribuindo ou em período de graça.

A legislação divide os dependentes em três classes de prioridade. A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes:

Classe 1: Cônjuge, companheiro em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos de qualquer idade com deficiência grave, intelectual ou invalidez. A dependência econômica desse grupo é presumida por lei.

Classe 2: Pais da pessoa falecida. Neste caso, é obrigatório comprovar que dependiam do filho financeiramente para sobreviver.

Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou irmãos inválidos de qualquer idade. Também exige a comprovação da dependência econômica.

Prazos para fazer o pedido e receber os atrasados

O pedido da pensão por morte pode ser feito a qualquer momento, pois o direito ao benefício não prescreve. No entanto, a data em que o pedido é registrado define a partir de quando o INSS começará a pagar os valores.

Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após o falecimento para pedir o benefício e receber todos os valores retroativos desde o dia da morte. Para os demais dependentes, esse prazo é de 90 dias. Se o requerimento for protocolado após esses períodos, o pagamento só começará a contar a partir da data de entrada do pedido no INSS, perdendo-se os meses anteriores.

Duração da pensão para cônjuge ou companheiro

A pensão por morte deixou de ser automaticamente vitalícia para viúvos e viúvas. A duração do pagamento depende da idade do dependente na data do óbito, do tempo de casamento ou união estável e da quantidade de contribuições que o segurado tinha.

Se o casamento ou união estável tinha menos de dois anos, ou se o falecido tinha recolhido menos de 18 contribuições mensais, o benefício dura apenas quatro meses. Quando ambos os requisitos são superados, a duração varia de três anos (para quem tem menos de 22 anos de idade) até se tornar vitalícia (apenas para dependentes com 45 anos ou mais).

Como funciona o cálculo do valor

Após a Reforma da Previdência, o valor da pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe 60% do total.

A análise da documentação e o enquadramento correto nas regras vigentes exigem atenção técnica aos detalhes. As regras previdenciárias possuem particularidades que variam conforme a situação do falecido e dos dependentes, sendo recomendável que cada caso concreto seja avaliado individualmente por um advogado especializado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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