Saiba quem tem direito a pensao por morte do INSS, quais sao os requisitos exigidos e como funcionam os prazos para receber os valores retroativos.
Saiba quem tem direito a pensao por morte do INSS, quais sao os requisitos exigidos e como funcionam os prazos para receber os valores retroativos.
A perda de um familiar traz consequencias emocionais profundas e, muitas vezes, desequilibra a estrutura financeira da casa. Nesses momentos, a pensao por morte do INSS funciona como um amparo para os dependentes que dependiam da renda do falecido.
O beneficio e concedido com base em regras bem definidas na Lei 8.213/1991 e passou por alteracoes relevantes com a Reforma da Previdencia. Para ter acesso aos pagamentos mensais, e fundamental compreender os requisitos legais e agir dentro do prazo estipulado pelo INSS.
Existem tres condicoes basicas que precisam ser atendidas simultaneamente para que a pensao seja liberada:
1. Ocorrencia do obito ou declaracao judicial de morte presumida do trabalhador.
2. Qualidade de segurado do falecido no momento da morte. Isso significa que ele precisava estar contribuindo regularmente para a Previdencia Social ou dentro do periodo de graca (tempo em que a pessoa mantem a protecao do INSS mesmo sem recolher). Quem ja havia preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de falecer tambem deixa pensao.
3. Existencia de dependentes legitimos. O requerente precisa provar o vinculo familiar e, dependendo da situacao, a dependencia economica em relacao ao falecido.
A legislacao organiza os dependentes em tres classes prioritarias. A presenca de dependentes de uma classe superior exclui o direito dos que estao nas classes seguintes.
A primeira classe engloba o conjuge, o companheiro em uniao estavel e os filhos menores de 21 anos (ou sem limite de idade se forem invalidos ou tiverem deficiencia grave). Para este grupo, a dependencia financeira e presumida por lei, bastando comprovar o parentesco ou a relacao conjugal.
Na segunda classe estao os pais. Ja a terceira reune irmaos menores de 21 anos ou invalidos. Para ambas as hipoteses, a dependencia financeira em relacao ao falecido precisa ser cabalmente demonstrada por meio de documentos, como comprovantes de transferencia, pagamento de contas ou declaracao de imposto de renda.
Nao ha prazo limite para solicitar a pensao por morte. O pedido pode ser feito a qualquer momento. No entanto, a data da solicitacao define se o dependente recebera os valores acumulados desde o dia da morte ou apenas a partir do pedido administrativo.
Se o requerimento for protocolado em ate 180 dias apos a data do obito, no caso de filhos menores de 16 anos, o pagamento retroage a data do falecimento. Para os demais dependentes (como conjuge e filhos maiores de 16 anos), esse prazo e de ate 90 dias corridos.
Caso a solicitacao ocorra apos esses limites, o beneficio comeca a ser pago apenas a partir da data de entrada do requerimento no INSS, perdendo-se os retroativos. Em casos de morte presumida declarada pela Justica, o pagamento e devido a partir da data da sentenca.
A pensao por morte nao e mais necessariamente vitalicia. Para o conjuge ou companheiro, o tempo de duracao do pagamento varia conforme a idade do beneficiario na data do obito, o tempo de uniao estavel ou casamento (minimo de dois anos) e o numero de contribuicoes do falecido (minimo de 18 meses).
Para quem tem menos de 22 anos de idade, por exemplo, o beneficio e pago por apenas tres anos. A pensao so passa a ser vitalicia se o companheiro sobrevivente tiver 45 anos ou mais no momento do falecimento, desde que cumpridos os requisitos de tempo de uniao e contribuicoes previdenciarias.
As normas que regem os beneficios previdenciarios possuem diversas excecoes e peculiaridades documentais. Cada situacao apresenta caracteristicas proprias e deve ser analisada individualmente por um advogado para garantir a correta aplicacao da lei.