Saiba como funciona a pensão por morte do INSS, quem são os dependentes com direito, os prazos para o pedido e a duração do benefício.
Saiba como funciona a pensão por morte do INSS, quem são os dependentes com direito, os prazos para o pedido e a duração do benefício.
A perda de um familiar traz um momento delicado para qualquer estrutura doméstica, acompanhado de dúvidas sobre o futuro financeiro. A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador ou aposentado que faleceu. O objetivo principal desse auxílio é garantir o suporte material da família diante do falecimento daquele que contribuía para a renda da casa.
Para obter a pensão por morte, é necessário preencher três requisitos fundamentais no momento do falecimento. O primeiro deles é a comprovação do óbito do segurado ou a declaração judicial de morte presumida. O segundo ponto é a qualidade de segurado da pessoa que faleceu. Isso significa que ela deveria estar trabalhando, pagando o INSS, aposentada ou dentro do período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém seus direitos previdenciários mesmo sem realizar contribuições temporariamente.
O terceiro requisito é a demonstração da qualidade de dependente da pessoa que está solicitando o benefício perante o INSS.
A legislação previdenciária divide os dependentes em uma ordem de prioridade. Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro em união estável e os filhos não emancipados menores de 21 anos, além dos filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave. Para estes dependentes de primeira classe, a dependência econômica em relação ao falecido é presumida por lei, ou seja, não precisa ser provada com documentos financeiros.
Se não houver dependentes na primeira classe, o direito passa para os pais do falecido. Contudo, os pais precisam comprovar que dependiam do filho para o próprio sustento. Por fim, caso não existam pais vivos ou dependentes elegíveis nas classes anteriores, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem solicitar o benefício, também mediante a comprovação da necessidade econômica.
O pedido da pensão por morte pode ser protocolado a qualquer momento, pois o direito ao benefício não prescreve. No entanto, o prazo de solicitação altera diretamente a data inicial do pagamento das parcelas do INSS.
Se o pedido for apresentado dentro do prazo de 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos, o valor da pensão será pago de forma retroativa, contando desde o dia do falecimento. Para os demais dependentes, esse prazo de tolerância é de 90 dias. Quando o requerimento é realizado após esses prazos, o benefício será pago apenas a partir da data em que o pedido foi feito no INSS, ocasionando a perda das parcelas anteriores a essa solicitação.
A duração do benefício varia bastante conforme a idade e a categoria do dependente. Para os filhos, a pensão normalmente é paga até que eles completem 21 anos de idade, salvo nos casos de incapacidade ou deficiência preexistente, situações em que o pagamento pode continuar enquanto durar essa condição.
Para o cônjuge ou companheiro, as regras levam em conta a idade do sobrevivente e o tempo de união. É exigido que o falecido tenha acumulado ao menos 18 contribuições mensais e que o casamento ou união estável tivesse mais de dois anos. Preenchidos esses requisitos, a duração da pensão varia entre 3 anos (para quem tem menos de 22 anos) e a modalidade vitalícia (para dependentes com 45 anos ou mais na data do falecimento).
Cada caso concreto apresenta particularidades relativas à documentação e ao cálculo das parcelas. A análise individual da situação por um advogado especializado é recomendada para garantir a aplicação correta da legislação.