Direito Bancário

Nome negativado por dívida inexistente: direitos e dano moral

Saiba o que fazer em casos de negativação indevida, entenda os seus direitos e veja como funciona o dano moral segundo o Superior Tribunal de Justiça.

Saiba o que fazer em casos de negativação indevida, entenda os seus direitos e veja como funciona o dano moral segundo o Superior Tribunal de Justiça.

Descobrir que o próprio nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes do SPC ou Serasa sem que exista uma dívida real traz enorme frustração e prejuízos imediatos. Essa situação, conhecida como negativação indevida, ocorre com frequência nas relações entre consumidores, bancos e prestadores de serviço. A restrição injusta afeta a concessão de crédito, impede o financiamento de imóveis ou veículos e abala a reputação financeira do cidadão.

O que caracteriza a inclusão indevida no cadastro de inadimplentes

A inscrição incorreta nos órgãos de proteção ao crédito acontece por motivos diversos. Os episódios mais comuns envolvem a cobrança de faturas ou parcelas já pagas, golpes e fraudes praticadas por terceiros com documentos vazados, manutenção do registro negativo mesmo após a quitação da dívida e erros operacionais dos próprios bancos.

O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que o fornecedor responde pela falha na prestação do serviço. Quando o banco ou a empresa inclui o nome de alguém na lista de devedores sem respaldo jurídico, a conduta passa a ser tida como ilícita.

A presunção do dano moral segundo a jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a negativação indevida gera dano moral presumido, também chamado de dano moral in re ipsa. Na prática, a vítima não precisa demonstrar que passou por sofrimento psicológico grave ou prejuízo financeiro direto para ter direito ao ressarcimento.

A simples inclusão ou manutenção injustificada do nome no cadastro de maus pagadores já gera a obrigação de indenizar. O entendimento dos juízes baseia-se na ideia de que a privação do crédito e a mancha na reputação social do indivíduo acarretam um dano evidente ao seu direito de personalidade.

Exceções legais e a regra do devedor contumaz

Há uma importante exceção que os tribunais aplicam ao julgar esses pedidos. Conforme estabelece a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, caso o consumidor já possua outras inscrições negativas legítimas e anteriores em seu histórico, ele não receberá compensação financeira por dano moral.

Ainda assim, o consumidor conserva o direito de exigir o cancelamento imediato da cobrança indevida e a exclusão desse registro específico. Vale destacar que se as negativações anteriores também forem fruto de fraude ou erro, a limitação da Súmula 385 perde o efeito.

Como agir e reunir provas sobre a negativação

Diante do registro indevido, o primeiro passo consiste em obter o comprovante oficial emitido pelo SPC, Serasa ou Boa Vista. Esse documento deve conter a data da inclusão, o valor atribuído ao débito e o nome da empresa credora.

É essencial guardar comprovantes de pagamento da fatura discutida, números de protocolo de atendimento, e-mails de reclamação e boletim de ocorrência quando houver suspeita de fraude. Em ações judiciais, é comum requerer um pedido de liminar para que o juiz determine a imediata retirada do nome da lista de inadimplentes antes do término do processo.

Análise individualizada do caso

Cada caso de cobrança indevida possui características próprias em relação ao conjunto de provas e ao valor fixado para a reparação. Para avaliar a viabilidade do seu caso e buscar as providências cabíveis, consulte um advogado especialista para analisar sua situação individualmente.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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