Saiba o que fazer em casos de negativação indevida, entenda os seus direitos e veja como funciona o dano moral segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Saiba o que fazer em casos de negativação indevida, entenda os seus direitos e veja como funciona o dano moral segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Descobrir que o próprio nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes do SPC ou Serasa sem que exista uma dívida real traz enorme frustração e prejuízos imediatos. Essa situação, conhecida como negativação indevida, ocorre com frequência nas relações entre consumidores, bancos e prestadores de serviço. A restrição injusta afeta a concessão de crédito, impede o financiamento de imóveis ou veículos e abala a reputação financeira do cidadão.
A inscrição incorreta nos órgãos de proteção ao crédito acontece por motivos diversos. Os episódios mais comuns envolvem a cobrança de faturas ou parcelas já pagas, golpes e fraudes praticadas por terceiros com documentos vazados, manutenção do registro negativo mesmo após a quitação da dívida e erros operacionais dos próprios bancos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que o fornecedor responde pela falha na prestação do serviço. Quando o banco ou a empresa inclui o nome de alguém na lista de devedores sem respaldo jurídico, a conduta passa a ser tida como ilícita.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a negativação indevida gera dano moral presumido, também chamado de dano moral in re ipsa. Na prática, a vítima não precisa demonstrar que passou por sofrimento psicológico grave ou prejuízo financeiro direto para ter direito ao ressarcimento.
A simples inclusão ou manutenção injustificada do nome no cadastro de maus pagadores já gera a obrigação de indenizar. O entendimento dos juízes baseia-se na ideia de que a privação do crédito e a mancha na reputação social do indivíduo acarretam um dano evidente ao seu direito de personalidade.
Há uma importante exceção que os tribunais aplicam ao julgar esses pedidos. Conforme estabelece a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, caso o consumidor já possua outras inscrições negativas legítimas e anteriores em seu histórico, ele não receberá compensação financeira por dano moral.
Ainda assim, o consumidor conserva o direito de exigir o cancelamento imediato da cobrança indevida e a exclusão desse registro específico. Vale destacar que se as negativações anteriores também forem fruto de fraude ou erro, a limitação da Súmula 385 perde o efeito.
Diante do registro indevido, o primeiro passo consiste em obter o comprovante oficial emitido pelo SPC, Serasa ou Boa Vista. Esse documento deve conter a data da inclusão, o valor atribuído ao débito e o nome da empresa credora.
É essencial guardar comprovantes de pagamento da fatura discutida, números de protocolo de atendimento, e-mails de reclamação e boletim de ocorrência quando houver suspeita de fraude. Em ações judiciais, é comum requerer um pedido de liminar para que o juiz determine a imediata retirada do nome da lista de inadimplentes antes do término do processo.
Cada caso de cobrança indevida possui características próprias em relação ao conjunto de provas e ao valor fixado para a reparação. Para avaliar a viabilidade do seu caso e buscar as providências cabíveis, consulte um advogado especialista para analisar sua situação individualmente.