Direito Bancário

Negativação indevida e dano moral: entenda os seus direitos e como agir

Entenda o que é a negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito, quando cabe dano moral e como agir nessa situação.

Entenda o que é a negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito, quando cabe dano moral e como agir nessa situação.

Descobrir que o seu nome foi inserido nos cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa, sem que exista uma dívida real é uma situação profundamente frustrante. Esse tipo de problema costuma pegar o consumidor de surpresa, afetando o acesso ao crédito, impedindo financiamentos bancários e causando enorme constrangimento no comércio.

No Direito Bancário e no Direito do Consumidor, essa prática é classificada como negativação indevida. Trata-se de uma falha na prestação de serviços por parte de bancos, financeiras ou prestadores de serviços, que cobram valores inexistentes ou já quitados.

Quando a negativação é considerada indevida?

Existem diferentes cenários em que a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é considerada ilegal. A situação mais frequente ocorre quando o débito jamais existiu. Isso é muito comum em casos de fraudes operacionais, abertura de contas fraudulentas por terceiros ou clonagem de cartão de crédito.

Outra hipótese recorrente acontece quando o cliente efetua o pagamento da fatura dentro do prazo estipulado, mas a instituição financeira comete um erro de processamento e não registra a quitação no sistema. Há também situações em que o cancelamento de um contrato de prestação de serviços não é efetuado corretamente pela empresa, gerando faturas subsequentes indevidas.

A cobrança de dívidas que já prescreveram, ou seja, aquelas com mais de cinco anos, também torna a inclusão no cadastro de inadimplentes irregular. Além disso, a legislação exige a notificação prévia do consumidor antes que a inscrição seja finalizada no sistema.

O direito ao dano moral presuntivo

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece de forma pacífica que a negativação indevida gera o chamado dano moral In re ipsa. Na prática, isso significa que o dano moral é presuntivo e decorre do próprio fato ilícito.

O consumidor prejudicado não precisa produzir provas complexas para demonstrar que sofreu abalo psicológico, humilhação ou sofrimento interno. O simples registro injusto do nome do cidadão como devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito já é considerado suficiente para fundamentar o dever de indenizar.

Ter o nome negativado indevidamente mancha a reputação financeira do indivíduo perante o mercado de consumo, impondo barreiras injustificáveis para a realização de negócios do dia a dia.

A exceção da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça

Apesar da regra do dano moral presumido, existe uma exceção relevante definida pela Súmula 385 do STJ. De acordo com essa regra, caso o consumidor já possua outras anotações negativas anteriores que sejam legítimas e estejam ativas no sistema, ele não terá direito a receber indenização por danos morais em razão de uma nova inscrição indevida.

Nessa situação específica, o direito do consumidor fica restrito ao pedido de cancelamento da anotação irregular. Por outro lado, caso as inscrições anteriores também sejam objeto de contestação judicial ou tenham sido baixadas, a possibilidade de buscar a compensação financeira por dano moral permanece plenamente válida.

Como organizar os documentos e provar o ocorrido

Para buscar a regularização da situação e a eventual reparação financeira, o consumidor precisa reunir evidências sólidas sobre a irregularidade da cobrança. O ponto de partida é obter o extrato oficial e completo do órgão de proteção ao crédito, demonstrando a data da inclusão, o valor apontado e o nome da empresa credora.

Além do extrato, é fundamental guardar comprovantes de quitação, protocolos de atendimento telefônico, mensagens de correio eletrônico, contratos cancelados e relatórios de atendimento. Em episódios que envolvem fraudes ou crimes cibernéticos, a confecção de um boletim de ocorrência perante a autoridade policial é uma medida essencial para reforçar o conjunto probatório.

Como cada situação possui particularidades próprias relacionadas ao histórico do consumidor e às características da cobrança, é indispensável que a análise do caso seja feita individualmente por um advogado especializado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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