Direito Bancário

Negativação indevida e dano moral: entenda os seus direitos

Saiba o que caracteriza a negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito e quando cabe indenização por dano moral ao consumidor.

Saiba o que caracteriza a negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito e quando cabe indenização por dano moral ao consumidor.

Descobrir que o seu nome foi parar nos cadastros de inadimplentes do Serasa ou do SPC é uma experiência extremamente frustrante. Pior ainda é quando isso acontece sem que você tenha nenhuma dívida pendente. A negativação indevida ocorre quando uma empresa registra o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por um erro, por cobrança de conta já paga ou até mesmo por fraude praticada por terceiros.

Esse tipo de falha não gera apenas transtornos burocráticos. Ter a credibilidade financeira abalada impede a concessão de empréstimos, o financiamento de imóveis, a abertura de contas bancárias e o acesso a cartões de crédito. Nesses cenários, a legislação brasileira e a jurisprudência protegem o consumidor afetado.

Principais motivos que tornam a negativação ilegal

Existem situações muito claras em que o registro do seu CPF no cadastro de maus pagadores é considerado ilegal pela Justiça. A mais comum é a cobrança de dívidas já quitadas. O consumidor paga o boleto, mas a instituição financeira ou prestadora de serviços não baixa a restrição no prazo legal, que é de até cinco dias úteis.

Outro problema frequente é a fraude praticada por golpistas. Criminosos utilizam dados vazados ou documentos falsos para contratar serviços, pedir cartões ou fazer empréstimos em nome da vítima. Quando a conta não é paga, a empresa negativa o titular do CPF, mesmo sem nenhuma culpa dele no processo.

Também ocorrem casos em que o contrato nunca existiu, cobranças referentes a serviços cancelados ou a manutenção do nome no cadastro após o prazo limite de cinco anos estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dano moral presumido e os direitos do consumidor

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a negativação indevida gera o chamado dano moral presumido, juridicamente conhecido como dano moral in re ipsa. Isso significa que o consumidor não precisa provar que sofreu humilhação, tristeza ou sofrimento psicológico para ter direito a uma indenização.

A própria inclusão injusta do nome nos órgãos de proteção ao crédito já é considerada um ato ilícito suficiente para gerar a obrigação de indenizar. O prejuízo à honra e à reputação é presumido pela gravidade da situação perante o mercado.

A regra da Súmula 385 do STJ

Existe uma exceção importante que precisa ser observada. A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que quem já possui anotações negativas legítimas e anteriores não tem direito a indenização por dano moral se sofrer uma nova negativação indevida.

Se o seu nome já estava negativado de forma correta por causa de outra dívida anterior, você ainda pode exigir o cancelamento da inscrição indevida. Contudo, o pedido de compensação financeira por danos morais costuma ser negado pelos juízes nesses casos específicos.

Como proceder caso o seu nome seja negativado indevidamente

Ao constatar a restrição injusta, o primeiro passo é obter um comprovante oficial do registro, que pode ser emitido gratuitamente pelos sites ou aplicativos do Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista. Esse documento deve mostrar o nome da empresa credora, o valor cobrado e a data da inclusão.

Guarde também todos os documentos que ajudem a comprovar o erro. Se a dívida foi paga, separe os comprovantes de pagamento. Se foi fruto de cancelamento, junte os protocolos de atendimento. Caso seja suspeita de fraude, registre imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

As regras gerais do Direito Bancário e do Consumidor ajudam a entender as obrigações das empresas, mas as particularidades de cada história mudam o resultado jurídico. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado para definir as providências mais adequadas.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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