Direito Previdenciário

Entenda as regras de transição da Reforma da Previdência

Conheça as principais regras de transição da Reforma da Previdência e descubra qual delas é a mais vantajosa para o seu momento de aposentadoria.

Conheça as principais regras de transição da Reforma da Previdência e descubra qual delas é a mais vantajosa para o seu momento de aposentadoria.

A Emenda Constitucional 103, aprovada em novembro de 2019, mudou radicalmente o sistema previdenciário brasileiro. Quem já estava no mercado de trabalho e contribuindo para o INSS antes dessa data não precisou cumprir integralmente as novas exigências para se aposentar, pois foram criadas as chamadas regras de transição.

Essas regras funcionam como uma ponte entre a legislação antiga e a nova. O objetivo é diminuir o impacto do aumento da idade e do tempo de contribuição para quem já estava perto de alcançar a aposentadoria. Entender cada uma delas é fundamental para planejar o seu momento de parar de trabalhar sem perder dinheiro.

Regra do sistema de pontos e idade mínima progressiva

A regra de pontos soma a sua idade ao seu tempo de contribuição. Em 2024, as mulheres precisam alcançar 91 pontos (com no mínimo 30 anos de contribuição) e os homens precisam de 101 pontos (com no mínimo 35 anos de contribuição). Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até atingir o limite estipulado pela lei.

Outra opção é a regra da idade mínima progressiva. Nela, o tempo mínimo de contribuição se mantém em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No entanto, a idade exigida sobe seis meses a cada ano. Para o ano de 2024, a idade mínima exigida é de 58 anos e meio para mulheres e 63 anos e meio para homens.

Regras de pedágio de 50% e 100%

A regra do pedágio de 50% atende a quem estava a apenas dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019. Nesse caso, a pessoa precisa trabalhar o tempo que faltava mais metade dele. Não há exigência de idade mínima, mas o cálculo do benefício sofre a aplicação do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor final.

Já o pedágio de 100% exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor. Além disso, exige uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A vantagem dessa regra é a forma de cálculo do benefício, que garante 100% da média das contribuições, sem a incidência de redutores.

Aposentadoria por idade urbana na transição

Para quem já buscava a aposentadoria por idade, o tempo de contribuição permaneceu em 15 anos para ambos os sexos, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma. A idade exigida para os homens continuou sendo de 65 anos.

Para as mulheres, contudo, houve uma transição progressiva. A idade mínima, que era de 60 anos, subiu seis meses por ano até alcançar 62 anos no início de 2023. Portanto, atualmente a mulher precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para requerer esse benefício.

Como escolher a melhor opção

Cada regra de transição gera um valor de benefício diferente. Nem sempre a regra em que você se aposenta mais rápido é a que paga o melhor valor mensal. Por isso, a análise detalhada do histórico de contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se torna indispensável para evitar prejuízos financeiros permanentes.

Como cada histórico previdenciário possui particularidades, períodos especiais ou falhas de recolhimento, a análise individual realizada por um advogado especialista em Direito Previdenciário é o caminho adequado para identificar o momento correto do pedido e a regra mais rentável para o seu caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

← Voltar para o blog

2Falar com um advogado