Entenda como agir ao receber uma citação judicial de dívida bancária e quais são os instrumentos jurídicos disponíveis para contestar a cobrança.
Entenda como agir ao receber uma citação judicial de dívida bancária e quais são os instrumentos jurídicos disponíveis para contestar a cobrança.
Receber uma notificação judicial informando sobre uma execução de dívida bancária costuma assustar. O documento, muitas vezes acompanhado de prazos curtos e da menção expressa de penhora de bens, exige uma reação rápida e técnica. O banco, ao ingressar com esse tipo de ação, busca cobrar valores decorrentes de contratos como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), contratos de mútuo ou confissões de dívida.
Diferente de um processo comum de conhecimento, a execução de título extrajudicial parte do pressuposto de que o banco já possui um documento com certeza, liquidez e exigibilidade. O devedor é citado para pagar a dívida em apenas 3 dias ou apresentar sua defesa no prazo de 15 dias úteis. No entanto, o fato de o banco apresentar uma planilha de cálculo não significa que os valores cobrados estejam corretos ou imunes a falhas.
Existem dois caminhos principais para contestar uma execução bancária na Justiça. O primeiro e mais amplo são os Embargos à Execução. Trata-se de uma ação autônoma, distribuída por dependência ao processo de execução, na qual o devedor pode discutir amplamente o contrato. Nela, é possível apontar abusividades nas taxas de juros, cobrança indevida de encargos, capitalização não contratada e excesso de execução (quando a instituição financeira cobra um valor maior do que o realmente devido).
O segundo instrumento é a Exceção de Pré-Executividade. Essa peça é apresentada diretamente dentro do próprio processo executivo, sem necessidade de custas iniciais ou de garantia do juízo. Ela é restrita a matérias de ordem pública que o juiz poderia conhecer de ofício e que não exijam perícia complexa, como a prescrição da dívida ou a ausência dos requisitos essenciais do título executivo.
As execuções bancárias frequentemente contêm inconsistências que podem alterar os rumos do processo. No caso da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004), por exemplo, a lei exige que o banco apresente uma planilha clara de evolução da dívida. Se os extratos forem genéricos ou incompletos, a liquidez do título pode ser contestada.
Outro ponto crítico é a prescrição. Para grande parte dos títulos bancários, como a própria CCB, o prazo prescricional para ajuizamento da execução é de três anos. Uma vez ultrapassado esse prazo sem causa de interrupção válida, a execução perde o seu fundamento legal.
Quando a execução se inicia, o banco costuma requerer imediatamente a penhora de contas e bens. Contudo, a legislação brasileira estabelece limites claros para proteger a subsistência do executado. Verbas de natureza salarial, quantias guardadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos e o imóvel residencial da família (conforme prevê a Lei 8.009/1990) possuem proteção legal contra bloqueios.
Identificar um bloqueio indevido logo no início e apresentar o pedido de desbloqueio com a documentação correta é fundamental para evitar prejuízos graves ao fluxo financeiro da pessoa física ou da empresa.
Diante da complexidade das regras processuais e bancárias, a situação de cada contrato e de cada execução apresenta particularidades próprias, devendo ser avaliada individualmente por um advogado para a definição da melhor estratégia jurídica.