Saiba o que é a devolução em dobro prevista pelo CDC, quando ela se aplica e o que fazer ao identificar cobranças indevidas em suas contas.
Saiba o que é a devolução em dobro prevista pelo CDC, quando ela se aplica e o que fazer ao identificar cobranças indevidas em suas contas.
Quem nunca olhou a fatura do cartão de crédito, a conta de telefone ou o extrato bancário e encontrou um valor estranho? Tarifas não contratadas, serviços de terceiros e lançamentos duplicados acontecem com frequência. Diante dessa situação, muita gente acaba pagando o valor incorreto apenas para evitar ter o nome negativado ou o serviço suspenso.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege o consumidor nesses cenários. Existe uma regra específica no Código de Defesa do Consumidor que garante não apenas o reembolso do valor pago a mais, mas o recebimento desse montante multiplicado por dois.
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor trata da chamada repetição do indébito. A norma determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber de volta o valor pago em excesso, multiplicado por dois. A quantia também precisa receber atualização monetária e juros de mora.
Existe um detalhe essencial que costuma gerar dúvidas: o pagamento efetivo do valor. A simples emissão de uma fatura com valor incorreto não gera o direito automático de receber o dobro. O dever de devolver em dobro surge a partir do momento em que o consumidor efetivamente paga aquela cobrança indevida e sofre o prejuízo financeiro direto.
A lei abre uma exceção para o fornecedor de serviços. Se a empresa conseguir demonstrar que a cobrança decorreu de um engano justificável, a devolução será feita de forma simples, ou seja, apenas o valor exato pago a mais, corrigido monetariamente.
Contudo, a Justiça brasileira interpreta o engano justificável de forma rigorosa. Falhas internas de sistema, desorganização administrativa, cobranças automáticas sem checagem e falta de comunicação entre setores não servem como justificativa. O Superior Tribunal de Justiça entende que os riscos da atividade pertencem ao fornecedor. Se a empresa descumpriu o dever de boa-fé e cobrou valor indevido, a devolução em dobro passa a ser a regra aplicada aos contratos de consumo.
Situações de cobrança indevida ocorrem em diversos setores do mercado. Um exemplo clássico acontece quando bancos cobram tarifas por serviços que o cliente nunca contratou ou manteve no pacote essencial gratuito. Outra situação comum ocorre em faturas de telefone, internet e TV por assinatura, com a inclusão de serviços digitais não solicitados.
O mesmo pode acontecer em contas de consumo de água e energia elétrica com leitura errada do relógio, ou em mensalidades de planos de saúde recalculadas acima do índice permitido. Se o consumidor paga essas faturas para evitar corte do serviço ou inclusão no cadastro de inadimplentes, o direito ao reembolso em dobro ganha força.
Ao identificar um lançamento suspeito na sua fatura ou extrato, tome algumas providências práticas imediatamente. O primeiro passo é registrar a reclamação diretamente nos canais de atendimento da empresa. Anote números de protocolo, datas, horários e o nome dos atendentes.
Guarde com cuidado as faturas originais, os comprovantes de pagamento e as mensagens enviadas. Caso a empresa se recuse a restituir o valor cobrado a mais ou não apresente solução, a documentação servirá como prova sólida para acionar os órgãos de proteção ao consumidor ou adotar as medidas judiciais cabíveis.
Como as circunstâncias e os documentos variam em cada situação, cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado para identificar a melhor estratégia jurídica.