Saiba como identificar cláusulas abusivas em contratos bancários de crédito e financiamento segundo o Código de Defesa do Consumidor e tribunais superiores.
Saiba como identificar cláusulas abusivas em contratos bancários de crédito e financiamento segundo o Código de Defesa do Consumidor e tribunais superiores.
Assinar um contrato de empréstimo ou financiamento costuma ser um momento de necessidade ou da realização de um projeto. O problema é que, no meio de dezenas de páginas e termos técnicos, as instituições financeiras frequentemente inserem cobranças que contrariam a legislação brasileira.
O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente bancário contra excessos. Quando uma cláusula gera um desequilíbrio exagerado entre as partes, beneficiando apenas o banco e prejudicando o consumidor, ela pode ser considerada abusiva e anulada na Justiça.
Uma das práticas mais comuns nos bancos é a venda casada de seguros e serviços de terceiros. Ao contratar um financiamento de veículo ou empréstimo pessoal, por exemplo, o consumidor muitas vezes é obrigado a pagar por um seguro de proteção financeira sem ter tido a opção de escolher outra seguradora ou de recusar o serviço.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que impor a contratação de seguro do próprio banco ou de empresa indicada por ele é ilegal. O cliente deve ter a liberdade de aceitar ou não o serviço, além de poder escolher a seguradora de sua preferência.
Outro ponto crítico envolve a inclusão de tarifas administrativas sem justificativa clara. Nomes como tarifa de abertura de crédito, taxa de cadastro cobrada mais de uma vez ou despesas com serviços de terceiros sem a devida comprovação da prestação do serviço costumam aparecer no extrato da operação.
O consumidor não deve pagar por custos operacionais que pertencem ao próprio banco. Qualquer cobrança deve corresponder a um serviço efetivamente prestado e previamente informado com transparência ao cliente.
Embora as instituições financeiras não estejam sujeitas ao limite de juros de 12% ao ano previsto em leis antigas, os juros contratados não podem ser desproporcionais. Se a taxa cobrada ficar muito acima da média do mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação e no mesmo período, a cobrança pode ser reduzida judicialmente.
Além disso, no caso de atraso nas parcelas, o banco não pode somar a comissão de permanência com outros encargos, como juros moratórios e multa contratual. A cumulação desses valores é considerada ilegal pela jurisprudência dos tribunais.
Alguns contratos preveem a perda total de parcelas já pagas em caso de inadimplência ou exigem garantias desproporcionais ao valor real da dívida. Esse tipo de previsão coloca o consumidor em situação de extrema desvantagem e fere frontalmente a legislação consumerista.
A lei busca manter o equilíbrio do contrato. Se o devedor atrasa uma obrigação, deve responder pelos encargos legais da mora, mas nunca ser submetido a penalidades confisco ou desproporcionais.
O primeiro passo ao suspeitar de irregularidades é solicitar ao banco a cópia integral do contrato e a planilha detalhada da evolução da dívida. Com esses documentos em mãos, torna-se possível conferir cada taxa, encargo e juro aplicado desde o início da relação contratual.
Caso existam cobranças ilegais, o consumidor pode buscar a readequação dos valores. Em muitos cenários, os valores pagos indevidamente podem ser amortizados no saldo devedor ou até restituídos.
A verificação de cláusulas abusivas exige uma análise técnica detalhada da documentação e dos cálculos do contrato. Cada caso possui particularidades que devem ser avaliadas individualmente por um advogado especializado.