Entenda o que são cláusulas abusivas em contratos bancários, saiba identificar juros excessivos e conheça os direitos do consumidor.
Entenda o que são cláusulas abusivas em contratos bancários, saiba identificar juros excessivos e conheça os direitos do consumidor.
Ao solicitar um empréstimo ou financiamento, a grande maioria dos consumidores assina o contrato sem conseguir compreender todas as suas entrelinhas. Trata-se de documentos extensos, repletos de termos técnicos e elaborados unilateralmente pelas instituições financeiras. São os chamados contratos de adesão, em que o cliente aceita termos pré-fixados sem margem para negociação direta do texto.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão ao editar a Súmula 297, afirmando que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras. Essa diretriz garante que o cliente bancário é vulnerável e autoriza a intervenção da Justiça para anular regras que causem desequilíbrio financeiro excessivo.
Uma cláusula é abusiva quando impõe desvantagem exagerada ao consumidor, quebra a boa-fé ou oculta o custo real da operação. A legislação exige transparência total. O cliente precisa saber exatamente quanto está pagando pelo crédito e quais encargos compõem a dívida.
A falta de clareza na discriminação do Custo Efetivo Total (CET) é um indicativo frequente de irregularidade. Quando o banco insere custos ocultos sem explicação clara no contrato, descumpre o dever de informação previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
A venda casada ocupa posição de destaque entre as irregularidades no crédito. Ocorre quando a liberação do financiamento fica condicionada à contratação de um seguro de vida, título de capitalização ou serviço de terceiros. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe essa vinculação forçada.
Em contratos de financiamento de veículos, é comum observar a cobrança de tarifa de avaliação do bem ou de cadastro sem a devida prestação do serviço ou sem comprovação de sua necessidade. Outro ponto crítico ocorre quando o cliente atrasa parcelas: o banco não pode cumular a comissão de permanência com juros moratórios, multa e correção monetária, conforme Súmulas 30 e 472 do STJ.
As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros em 12% ao ano, conforme entendimento consolidado do STF. No entanto, isso não significa liberdade irrestrita para fixar qualquer taxa.
O parâmetro utilizado pela Justiça para checar abusividades é a taxa média de mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil para cada modalidade de crédito. Se a taxa cobrada no contrato for substancialmente superior à média da época da contratação sem justificativa de risco, o Poder Judiciário pode readequar o percentual.
A constatação de cláusula abusiva gera a sua nulidade de pleno direito. Isso significa que aquela regra específica deixa de produzir efeitos, mantendo-se o restante do contrato válido.
Com a anulação da taxa ou tarifa indevida, realiza-se o recálculo do saldo devedor. Os valores já pagos a mais são utilizados para abater a dívida restante ou, se o contrato já estiver quitado, devem ser restituídos ao consumidor.
Cada contrato bancário apresenta particularidades que exigem análise minuciosa. A apuração de possíveis abusividades requer o exame individual das cláusulas, do histórico de pagamentos e das tabelas do Banco Central, devendo o caso ser avaliado por um advogado.