Entenda o que são cláusulas abusivas em contratos de crédito bancário, quais são as práticas mais comuns e como funciona a revisão judicial.
Entenda o que são cláusulas abusivas em contratos de crédito bancário, quais são as práticas mais comuns e como funciona a revisão judicial.
Ao assinar um empréstimo, financiamento ou contrato de cartão de crédito, pouca gente consegue ler todas as letras miúdas. As instituições financeiras utilizam os chamados contratos de adesão, aqueles que já vêm prontos e não permitem negociação prévia das cláusulas. O consumidor apenas aceita as condições impostas para conseguir o dinheiro.
O problema surge quando o banco insere cobranças ilegais ou obrigações desproporcionais nesses documentos. O Código de Defesa do Consumidor, que se aplica integralmente às relações bancárias conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, protege o cliente contra esses abusos.
Uma cláusula é considerada abusiva quando coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente à instituição financeira. Isso quebra o equilíbrio que deveria existir no contrato. A legislação determina que trechos abusivos são nulos de pleno direito, ou seja, não deveriam produzir efeito algum desde a assinatura.
Nem toda taxa alta é necessariamente ilegal. A abusividade depende do contexto da contratação, da taxa média praticada pelo mercado na época e da transparência das informações prestadas pela instituição financeira.
Existem cobranças que aparecem repetidamente em contratos bancários e que já foram pacificadas pelos tribunais como irregulares.
Taxas de juros muito acima da média praticada pelo mercado são o exemplo mais frequente. O Banco Central divulga mensalmente a taxa média para cada modalidade de crédito. Quando o contrato cobra um valor discrepante sem justificativa idônea, há margem para contestação.
A venda casada também ocorre com frequência. Ocorre quando o banco condiciona a liberação do crédito à contratação de um seguro ou outro serviço da própria instituição, sem dar a liberdade de escolha do fornecedor ao cliente.
Outra irregularidade comum é a cobrança de comissão de permanência somada a outros encargos no período de atraso. Segundo a Súmula 472 do STJ, a comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos moratórios e remuneratórios previstos no contrato, nem ser cobrada junto com multa ou juros de mora.
A presença de uma cláusula abusiva não anula o contrato inteiro. O objetivo da legislação é corrigir a injustiça e manter o financiamento funcionando de forma justa. A revisão contratual busca afastar a cobrança indevida e recalcular o saldo devedor.
Caso o cliente já tenha pago valores indevidos ao longo dos meses, ele tem o direito de reaver esse montante. A devolução pode ocorrer por meio do abatimento do valor na dívida restante ou pela restituição em dinheiro.
Contratos de crédito possuem particularidades técnicas que exigem cálculo pericial e estudo detalhado das taxas aplicadas. Pequenas variações no texto das cláusulas podem mudar completamente o resultado jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado para verificar a existência real de ilegalidades e as possibilidades de revisão.