Entenda quando atrasos e cancelamentos de voo geram direito a assistência material e indenização por danos materiais e morais perante a Justiça.
Entenda quando atrasos e cancelamentos de voo geram direito a assistência material e indenização por danos materiais e morais perante a Justiça.
Poucas situações geram tanta frustração quanto chegar ao aeroporto e descobrir que a viagem foi interrompida antes mesmo de começar. Filas extensas, falta de informação e compromissos perdidos costumam fazer parte da rotina de quem enfrenta voos atrasados ou cancelados. Nessas horas, conhecer os próprios direitos evita prejuízos ainda maiores.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução 400, determina regras claras de assistência material que as empresas aéreas devem prestar aos passageiros. Essa assistência é gratuita e varia de acordo com o tempo de espera:
A partir de uma hora de espera, a companhia deve oferecer facilidades de comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas. A partir de duas horas, surge o dever de fornecer alimentação por meio de lanches, refeições ou vouchers. A partir de quatro horas, a empresa é obrigada a fornecer hospedagem (em caso de pernoite), traslado de ida e volta ao hotel e opções de reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem.
Os danos materiais correspondem a todo o prejuízo financeiro direto causado pelo cancelamento ou atraso do voo. Isso inclui noites de hotel já pagas e não utilizadas, passeios perdidos, ingressos de eventos, diárias de aluguel de carro e até despesas com alimentação e transporte que a companhia aérea deixou de cobrir durante a espera.
Para que esses valores possam ser restituídos, é indispensável guardar todos os comprovantes. Notas fiscais, recibos, confirmações de reservas e trocas de mensagens com prestadores de serviço servem como prova do prejuízo sofrido.
Durante muito tempo, prevaleceu a ideia de que qualquer atraso significativo gerava automaticamente o direito à indenização por danos morais. Hoje, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é mais criterioso. O atraso em si não gera dano moral presumido.
Para que a indenização seja devida, o passageiro precisa demonstrar que a falha da companhia aérea causou sofrimento, humilhação ou transtornos que extrapolaram o mero aborrecimento cotidiano. Exemplos comuns incluem a perda de um evento crucial (como um casamento, formatura ou reunião de negócios inadiável), o abandono de passageiros sem alimentação ou acomodação, a perda de conexão com espera superior a 8 ou 12 horas no aeroporto, ou situações que envolvam idosos, crianças e pessoas com problemas de saúde sem o devido suporte.
Se você enfrentar atraso ou cancelamento, adote medidas práticas para documentar o ocorrido. Exija no balcão da companhia uma declaração por escrito com o motivo do cancelamento ou atraso (a chamada declaração de contingência). Tire fotos dos painéis de embarque, guarde os cartões de embarque originais e mantenha cópias de todos os e-mails recebidos da empresa aérea.
Caso a empresa aérea alegue problemas meteorológicos ou manutenção não programada da aeronave, saiba que isso não a isenta do dever de prestar assistência material aos passageiros no aeroporto.
As circunstâncias de cada viagem são únicas e variam conforme o tempo de espera, o destino e as perdas comprovadas. Por isso, a avaliação sobre a viabilidade de uma ação indenizatória deve ser feita de forma individual por um advogado de sua confiança.