Saiba quais são seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo, as regras da ANAC e quando a Justiça reconhece o dever de indenizar.
Saiba quais são seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo, as regras da ANAC e quando a Justiça reconhece o dever de indenizar.
Poucas situações geram tanta frustração quanto chegar ao aeroporto e descobrir que a viagem foi interrompida antes mesmo de começar. Problemas operacionais, manutenção não programada e condições climáticas adversas acontecem com frequência. No entanto, essas justificativas não retiram da companhia aérea o dever de prestar assistência e cumprir a legislação brasileira de proteção ao consumidor.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução 400, estabelece regras claras para os casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque (o conhecido overbooking). A empresa tem a obrigação de manter o passageiro informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida.
Além da informação transparente, a empresa deve oferecer assistência material gratuita e escalonada, de acordo com o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: facilidades de comunicação, como acesso à internet e ligações telefônicas.
- A partir de 2 horas: alimentação adequada, seja por meio de vouchers ou refeições no próprio terminal.
- A partir de 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite), traslado de ida e volta ao hotel, ou acomodação em local adequado quando o passageiro residir na cidade de origem.
Quando o atraso ultrapassa 4 horas ou o voo é definitivamente cancelado, o passageiro tem direito a escolher a alternativa que melhor atenda às suas necessidades. A companhia não pode impor sua vontade.
As opções garantidas por lei incluem: reacomodação no próximo voo da própria empresa ou de outra companhia para o mesmo destino, reexecução do serviço em data e horário convenientes para o viajante, ou o reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo as tarifas aeroportuárias.
Muitas vezes, a assistência básica da empresa não impede que o consumidor sofra prejuízos financeiros concretos. Esses prejuízos são classificados como danos materiais e devem ser ressarcidos mediante comprovação.
Entram nessa conta os gastos não cobertos pela companhia durante a espera (como refeições e transporte por aplicativo), diárias de hotel já pagas no destino e perdidas, ingressos para eventos ou passeios que não puderam ser aproveitados, além de despesas decorrentes de compromissos profissionais cancelados. Guardar notas fiscais e recibos é fundamental para pleitear esse reembolso.
Durante muito tempo, discutiu-se se qualquer atraso de voo gerava automaticamente dano moral. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o dano moral não é presumido. Isso significa que o passageiro precisa demonstrar que a falha da companhia causou transtornos graves, que ultrapassam o mero dissabor cotidiano.
Circunstâncias que costumam caracterizar o dano moral incluem: perda de compromissos familiares ou profissionais relevantes (como casamentos, velórios ou reuniões de negócios cruciais), abandono completo no aeroporto sem fornecimento de água ou comida, atrasos desproporcionais que obrigam o passageiro a esperar por mais de 8 ou 12 horas sem suporte digno, e a presença de passageiros com necessidades especiais, como idosos ou crianças de colo, em situações de extrema vulnerabilidade.
Para buscar qualquer reparação, a produção de provas é determinante. O passageiro deve solicitar no balcão da companhia a Declaração de Atraso ou Cancelamento de Voo, documento obrigatório por norma da ANAC que atesta o motivo real do problema.
Fotografar os painéis de embarque, salvar e-mails e mensagens de texto enviados pela empresa, registrar fotos e vídeos das filas e da falta de assistência, além de guardar todos os cartões de embarque e comprovantes de gastos, são atitudes indispensáveis para subsidiar eventual questionamento administrativo ou judicial.
As peculiaridades de cada viagem influenciam diretamente a existência do dever de indenizar. Para compreender os direitos aplicáveis a um fato específico, a situação concreta deve ser analisada individualmente por um advogado de sua confiança.