Entenda como funciona a busca e apreensão de veículos financiados, os prazos legais após a liminar e as principais formas de defesa do consumidor.
Entenda como funciona a busca e apreensão de veículos financiados, os prazos legais após a liminar e as principais formas de defesa do consumidor.
Atrasar parcelas do financiamento de um carro traz uma preocupação imediata para muitas famílias brasileiras: a possibilidade de perder o bem. Nos contratos com alienação fiduciária, o veículo serve como garantia da própria dívida. Isso significa que, enquanto o contrato não for quitado, a propriedade formal continua sendo do banco, restando ao motorista a posse direta.
Quando o pagamento deixa de ocorrer, a instituição financeira pode ajuizar uma ação de busca e apreensão. Trata-se de um procedimento rápido, respaldado pelo Decreto-Lei 911 de 1969, mas que impõe regras rígidas ao credor. O banco não tem autorização para agir fora do processo legal, e o devedor possui direitos fundamentais garantidos por lei.
O primeiro passo do banco antes de levar o caso ao juiz é comprovar que o cliente está em atraso, a chamada mora. Essa exigência é expressa na legislação e foi consolidada na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Sem a comprovação da entrega da notificação no endereço informado no contrato, a ação judicial não pode prosseguir regularmente.
A notificação pode ser enviada por carta registrada com aviso de recebimento ou por cartório de títulos e documentos. Se a correspondência não for entregue no endereço correto, ou se houver falha na assinatura do comprovante, essa nulidade pode ser arguida para extinguir o processo ou revogar uma liminar concedida.
Se o oficial de justiça já esteve no local e levou o automóvel, o relógio passa a correr de forma muito acelerada. A legislação estabelece dois prazos distintos que começam a contar a partir do cumprimento da medida liminar.
O primeiro é de cinco dias úteis para pagar a integralidade da dívida pendente. De acordo com o entendimento pacificado pelo STJ, isso envolve tanto as parcelas vencidas quanto as que iriam vencer até o fim do contrato. Caso consiga quitar esse montante integral nesse prazo, o devedor tem o direito de receber o veículo de volta desonerado.
O segundo prazo é de 15 dias úteis para apresentar defesa técnica no processo, a contestação. Mesmo que a pessoa não disponha dos valores para a quitação total imediata, apresentar a defesa é indispensável para evitar que o carro seja vendido em leilão por preço vil ou com cobranças indevidas.
A contestação em uma busca e apreensão não serve apenas para pedir mais tempo. Nela, o devedor pode demonstrar falhas processuais graves do banco, como a falta de notificação válida ou cobranças de valores já quitados.
Também é possível apontar ilegalidades cometidas na formação da dívida. Taxas não autorizadas pelo Banco Central, seguros embutidos sem consentimento (venda casada) e juros abusivos calculados fora dos parâmetros da média de mercado podem ser questionados. Embora a simples alegação de juros altos não suspenda automaticamente a busca e apreensão, a demonstração de abusividades pode alterar expressamente o saldo devedor apontado pelo credor, abrindo espaço para depósitos judiciais ou acordos favoráveis.
Receber uma ordem judicial de apreensão gera pânico, mas esconder o bem ou tentar resistir fisicamente ao oficial de justiça só agrava o problema jurídico. O caminho correto envolve guardar cópias de todos os comprovantes de pagamento já realizados, do contrato de financiamento original e das notificações recebidas.
Diante do rigor da lei e dos prazos curtos que regem a alienação fiduciária, cada detalhe do contrato e do procedimento judicial deve ser analisado individualmente por um advogado para identificar a melhor estratégia jurídica cabível.