Saiba como funciona o processo de busca e apreensão de veículos financiado, os prazos judiciais para resposta e as principais defesas legais.
Saiba como funciona o processo de busca e apreensão de veículos financiado, os prazos judiciais para resposta e as principais defesas legais.
Atrasar as parcelas do financiamento do carro é uma situação delicada que pode acontecer com qualquer pessoa em momentos de dificuldade financeira. Quando o pagamento deixa de ser feito, a instituição financeira pode entrar com uma ação judicial para tomar o automóvel. Esse procedimento é conhecido como busca e apreensão de veículo.
Entender o funcionamento dessa medida é essencial para não ser pego de surpresa e saber quais medidas podem ser adotadas para resguardar seus direitos previstos em lei.
Nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, regidos pelo Decreto-Lei 911 de 1969, o comprador fica com a posse direta do veículo, mas a propriedade permanece com o banco até a quitação total da dívida. Se houver atraso em uma única prestação, a instituição financeira já tem o direito legal de cobrar o valor devido ou pedir a busca do bem.
Antes de recorrer à Justiça, o banco tem a obrigação legal de notificar o devedor sobre o atraso. Essa comunicação serve para comprovar a mora, ou seja, o atraso injustificado. A Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça consolida que a comprovação da mora é indispensável para a concessão da busca e apreensão.
Caso o juiz aceite o pedido do banco, ele concede uma decisão liminar autorizando a retirada do automóvel. Um oficial de justiça é encarregado de localizar e recolher o carro, entregando ao motorista a citação para responder ao processo.
A partir do momento em que o veículo é apreendido, começam a contar dois prazos cruciais:
1. Prazo de 5 dias: tempo que o devedor tem para pagar a dívida integral cobrada pelo banco no processo e reaver a posse do veículo sem pendências.
2. Prazo de 15 dias: tempo para apresentar a contestação, que é a defesa formal do processo perante o juiz.
Ao contrário do que muitos imaginam, a apreensão do automóvel não significa o fim do processo. Existem diversas falhas formais e contratuais que podem ser analisadas para contestar a ação judicial.
Uma das defesas mais comuns é a irregularidade na notificação prévia. Se o aviso de cobrança foi enviado para endereço errado, não foi entregue ou apresentou defeitos formais, a notificação pode ser considerada inválida. Sem a comprovação correta da mora, a ação de busca e apreensão pode ser extinta pelo juiz.
Outro ponto relevante envolve a análise das cláusulas do contrato de financiamento. Frequentemente, os contratos bancários trazem cobranças indevidas, como taxas administrativas ilegais, seguros embutidos sem autorização e juros abusivos. Demonstrar essas cobranças abusivas pode reduzir o valor cobrado e descaracterizar a mora do comprador.
O tempo é um fator determinante nas ações de busca e apreensão. Como os prazos da Justiça são curtos e contínuos, qualquer demora em buscar orientação técnica pode inviabilizar a apresentação de uma defesa adequada.
Se o devedor não se defender no prazo legal, o banco consolida a propriedade do veículo em seu nome e obtém autorização para vender o carro em leilão a fim de quitar o saldo restante.
Cada contrato possui características próprias e os prazos judiciais exigem resposta rápida. Por isso, este conteúdo possui caráter estritamente informativo, sendo indispensável a avaliação do seu caso por um advogado especializado para identificar a melhor estratégia jurídica.