Entenda as regras do BPC/LOAS, benefício de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda sem exigência de contribuição ao INSS.
Entenda as regras do BPC/LOAS, benefício de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda sem exigência de contribuição ao INSS.
Muitas pessoas confundem o BPC com uma aposentadoria comum. O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), é uma garantia mensal de um salário mínimo voltada para pessoas em situação de vulnerabilidade que não conseguiram contribuir para a Previdência Social ou não preenchem os requisitos para se aposentar.
O benefício não é concedido para qualquer pessoa sem renda. A legislação estabelece dois públicos prioritários bem delimitados:
O primeiro grupo é formado por idosos com 65 anos de idade ou mais, sejam homens ou mulheres.
O segundo grupo abrange pessoas com deficiência de qualquer idade. Nesse caso, a deficiência deve ter natureza de longo prazo (com efeitos que durem pelo menos dois anos) e gerar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além da idade ou da deficiência, o interessado deve comprovar a incapacidade financeira de sustentar a si mesmo ou de ser sustentado por sua família. A regra da lei define que a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Para calcular esse valor, soma-se a renda bruta de todos os integrantes do grupo familiar que vivem na mesma casa e divide-se pelo número total de membros. O grupo familiar compreende o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto e madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Gastos contínuos e indispensáveis com saúde, como remédios, fraldas geriátricas, consultas particulares e tratamentos não ofertados pelo SUS, podem ser deduzidos desse cálculo quando devidamente comprovados por receituários e notas fiscais.
Um dos motivos mais comuns de cancelamento ou bloqueio do pedido é a falta de registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O requerente e todos os parentes que moram na mesma residência devem estar cadastrados com o CPF regularizado.
O cadastro é realizado presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. Manter essas informações atualizadas a cada dois anos é indispensável para evitar surpresas no INSS.
Embora seja pago pelo INSS, o BPC não tem natureza previdenciária. Isso significa que o beneficiário não recebe décimo terceiro salário no final do ano. Da mesma forma, quando a pessoa falece, o benefício é imediatamente cancelado, sem deixar pensão por morte para viúvos ou filhos.
Outro ponto relevante: o BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário, como seguro-desemprego, auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria.
O INSS costuma analisar os pedidos com critérios bastante rígidos, e muitas recusas administrativas decorrem de interpretações restritivas sobre a composição do grupo familiar ou a perícia médica. Cada situação deve ser analisada individualmente por um advogado para verificar se todos os critérios legais foram observados antes de qualquer requerimento ou medida judicial.