Saiba quem tem direito ao BPC/LOAS, quais sao os requisitos de renda e deficiencia, e as diferencas entre o beneficio assistencial e a aposentadoria.
Saiba quem tem direito ao BPC/LOAS, quais sao os requisitos de renda e deficiencia, e as diferencas entre o beneficio assistencial e a aposentadoria.
Muitas pessoas confundem o Beneficio de Prestacao Continuada, conhecido popularmente como BPC ou LOAS, com uma aposentadoria comum. Embora seja operacionalizado e pago pelo INSS, trata-se de um beneficio assistencial garantido pela Constituicao Federal e regulamentado pela Lei Organica da Assistencia Social (Lei 8.742/1993). A grande diferenca pratica e que ele nao exige historico de contribuicao previdenciaria.
Isso significa que mesmo quem nunca pagou o carnê do INSS ou nunca teve a carteira de trabalho assinada pode receber o auxilio financeiro mensal de um salario minimo, desde que preencha as condicoes de vulnerabilidade social e os criterios tecnicos fixados pela legislacao.
O BPC atende a dois grupos especificos de cidadaos brasileiros ou naturalizados residentes no pais. O primeiro grupo e composto por idosos com 65 anos ou mais. O segundo e formado por pessoas com deficiencia de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo (com duracao minima de dois anos) de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial.
Para as pessoas com deficiencia, esse impedimento precisa obstruir a participacao plena e efetiva na sociedade em igualdade de condicoes com as demais pessoas. Essa avaliacao nao e apenas clinica. Ela combina pericia medica com avaliacao social realizada por assistentes sociais do proprio INSS.
Alem da idade ou da condicao de deficiencia, o principal obstaculo costuma ser a comprovacao da vulnerabilidade economica. A lei estabelece como regra geral que a renda mensal por pessoa da familia deve ser igual ou inferior a um quarto do salario minimo vigente.
Para calcular essa conta, soma-se a renda bruta de todos os integrantes que vivem sob o mesmo teto e divide-se pelo numero total de moradores. Entram no conceito legal de familia o requerente, o conjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto e madrasta), os irmaos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
O Poder Judiciario, contudo, ja pacificou o entendimento de que o limite de um quarto do salario minimo nao e absoluto. Na Justica, e possivel demonstrar que despesas continuas com medicamentos, fraldas descartaveis, tratamentos medicos continuados e alimentacao especial comprometem a renda da familia, comprovando o estado de necessidade mesmo quando a renda per capita no papel ultrapassa o teto legal.
E fundamental ter clareza sobre o que o BPC nao oferece. Como e um amparo assistencial e nao um seguro previdenciario, o beneficiario nao tem direito ao decimo terceiro salario. Da mesma forma, o BPC nao gera pensao por morte para os dependentes caso o titular faleça.
Outro ponto que merece atencao e a exigencia de inscricao atualizada no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico). Manter esse cadastro em dia junto ao CRAS da sua cidade e pre-requisito obrigatorio para solicitar e manter o pagamento ativo.
Negativas administrativas acontecem com frequencia, quase sempre motivadas por analises rigidas de renda ou pareceres contrarios na pericia social e medica. Quando o pedido e recusado no INSS, cabe recurso administrativo ou o ingresso de uma acao judicial para rediscutir as condicoes reais daquela familia.
Como cada situacao familiar possui particularidades orcamentarias e medicas unicas, e recomendavel que o caso concreto seja analisado individualmente por um advogado para avaliar o preenchimento de todos os requisitos legais.